Por Raquel Fabiana Câmara Grieco – advogada no escritório Bosquê advocacia
Dia 9 de julho é feriado no estado de São Paulo desde o ano de 1997, em referência à Revolução Constitucionalista de 1932. A concretização da data enquanto feriado aconteceu quando o Projeto de Lei nº 710/1995 liderado pelo deputado estadual Guilherme Gianetti no mandato do então governador Mário Covas, foi aprovado.
Apesar de ser uma data histórica, muitos desconhecem seu real significado, como também, não têm ciência sobre o funcionamento de instituições públicas e privadas, o que leva à boa e velha pergunta: será que eu tenho direito a folga?
A dúvida é geral, segundo dados do Google Trends que apontaram o tema como um dos mais buscados na última semana do mês de junho. Nesse sentido, vamos abordar do ponto de vista legal quais os direitos dos trabalhadores em caso de feriados iguais a este.
O que foi o dia 9 de julho
No início da década de 30, o Brasil vivia uma enorme agitação em razão da Revolução de 1930, que colocou Getúlio Vargas no poder. As medidas de Vargas visavam reduzir a autonomia dos estados do país. O então governante indicava interventores para governá-los segundo seus interesses.
São Paulo foi um dos estados mais descontentes com a situação, e assim, com o apoio de grupos econômicos e políticos locais, organizou um levante que resultou no maior conflito militar do país no século 20. Com início em 9 de julho de 1932, terminou com a rendição do Exército Constitucionalista em 2 de outubro, tendo como estopim as mortes de quatro jovens paulistas por tropas getulistas durante uma manifestação no Centro de São Paulo, no dia 23 de maio.
Consequências e Legados
Dentre os legados e principais consequências da Revolução, é possível citar, a curto prazo, a convocação de uma Assembleia Constituinte, a reabertura do congresso e a convocação de eleições gerais. Já a longo prazo, viu-se o crescimento da valorização dos preceitos democráticos, da participação popular na política, da vigilância mais próxima de governados sobre governantes, como também, uma maior atenção e reflexão sobre o conceito e o exercício da cidadania.
Mas, então, é feriado ou ponto facultativo?
A Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, definiu que a data magna de cada Estado da nação fosse transformada em feriado civil. Assim, cada unidade da federação tem liberdade de escolher qual dia do ano deve ser guardado. O estado de São Paulo determinou, portanto, o dia 9 de julho. Por se tratar de lei estadual, o feriado não requer manutenção através de legislação específica, como a assinatura de um decreto para sua renovação anual, sendo então oficial e não facultativo.
Neste caso, escolas, órgãos públicos e muitas empresas têm o dia livre para que seus colaboradores possam usufruir e descansar, enquanto alguns setores essenciais, como saúde e segurança, continuam operando normalmente.
Caso a empresa tenha expediente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante uma remuneração equivalente ao dobro do valor regular. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações como folgas negociadas. Ou seja, quando um trabalho ocorre em feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador. A definição da forma de pagamento ou compensação geralmente é feita em acordo entre empregador e o sindicato. E, na ausência de convenção coletiva, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário.