As vendas pela internet continuam em expansão. Em 2020, o Brasil alcançou a marca de 41 milhões de usuários ativos no e-commerce, segundo dados revelados pela Ebit/Nielsen. Com o aumento da demanda, o consumidor e o lojista precisam ficar atentos aos golpes. No ano passado, a cada R$ 35 bilhões em compras realizadas no país, R$ 1,3 bilhão era tentativa de trapaça, alerta o Raio-X da Fraude da Konduto divulgado recentemente.
O advogado Fabricio Posocco, especialista em direito do consumidor e direito digital do escritório Posocco & Advogados Associados, lista sinais que apontam para compra segura. “Com essas dicas espero que tanto o comprador quanto o lojista aproveite as comodidades e os benefícios do e-commerce”.
Comprador
– O e-commerce deve disponibilizar ao cliente o nome empresarial, número de inscrição (CPF ou CNPJ), endereço físico e eletrônico, informações para localização e contato, e descrição clara do produto ou serviço oferecido;
– Verifique se o endereço eletrônico da loja, conhecido também por URL, está escrito corretamente no navegador do computador ou no dispositivo móvel;
– Em frente do link do site deve ter o desenho de um cadeado. Isso significa que é um site “https” (protocolo de transferência de hipertexto seguro), garantindo transação criptografada;
– Pesquise a idoneidade da loja em sites de reclamação, como Reclame Aqui, e em portais de proteção e defesa do consumidor, como o Procon;
– Leia a política de troca e reembolso disponibilizada na loja virtual;
– Opte por realizar pagamento com cartão de crédito, isso facilita o reembolso em caso de problema;
– Não clique em links enviados por e-mail, rede social, aplicativo de mensagem e SMS que pode te direcionar para sites falsos ou clonados;
– Nunca insira seus dados pessoais e bancários em promoções recebidas por e-mail, rede social e aplicativo de mensagem e SMS;
– Quando fizer compra em um marketplace, não aceite negociar fora da plataforma, porque em caso de problema não haverá ressarcimento;
– Mantenha um antivírus atualizado instalado no computador ou no dispositivo móvel.
Lojista
– Ao abrir uma loja virtual escolha meios de pagamento seguros com uma facilitadora de pagamentos. Essa empresa vai oferecer pagamento por cartão de crédito, boleto bancário e débito online, ao mesmo tempo em que monitora as transações e barra aquelas que considerar suspeitas;
– Reúna dados estratégicos do consumidor como hora da compra, CPF, localização do IP e endereço de e-mail. O cruzamento dessas informações dificulta a ação de golpista;
– A cada nova transação, solicite uma confirmação ao titular do cartão para finalizar a compra;
– Adote o protocolo https-SSL, que torna a conexão segura adicionando uma camada de proteção na transmissão de dados;
– Deixe claro para o consumidor que na hora em que ele preenche o cadastro e coloca ali os dados pessoais e financeiros, a empresa não envia solicitações de recadastramento ou solicitação de dados pessoais por e-mail, rede social, aplicativo de mensagem ou SMS;
– Para alteração de senha, peça ao cliente para entrar no site, digitando endereço da loja no navegador e não por link enviado no e-mail;
– Organize sua infraestrutura tecnológica para evitar ataques e vazamento de dados. Lembre-se, a Lei de Geral Proteção de Dados Pessoais afirma que o vendedor é responsável pela guarda de dados confiados à ele pelo cliente durante e depois da transação comercial;
– Descobriu que foi clonado, recorra à Justiça para tirar a cópia do ar e comunique sobre o golpe aos seus clientes, por e-mail ou aviso na página principal da empresa. Estas atitudes evitam disputas judiciais com as vítimas.