Novembro tem se tornado o mês das promoções. Mas, a data mais aguardada pelo consumidor e também pelo varejista é a Black Friday, que, neste ano, acontece no dia 26. Para aproveitar a sexta-feira de descontos, sem cair em golpes, é preciso cuidado.
O estudo feito pela Behup – Pesquisa Retomada do Consumo 2021 para Inteligência de Mercado Globo – revela que 70% dos brasileiros são atraídos para a Black Friday pelo baixo valor das mercadorias. De acordo com o professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, o problema pode estar na maquiagem de preço.
“O consumidor deve monitorar o preço do produto ou serviço antes da sexta-feira de descontos. Se perceber um aumento inesperado nos dias que antecedem a Black Friday e uma baixa para o valor original no dia da ação, a loja deve ser denunciada ao Procon”, informa Posocco.
Segundo o advogado especialista em direito do consumidor, a mesma regra vale para o frete. “A empresa que reduz o valor do produto e compensa o desconto elevando o valor do frete, pode ser multada pelo órgão de defesa do consumidor”.
PAGAMENTO
A pesquisa Black Friday 2021, realizada pela Conversion, mostra que a expectativa é que 52% das vendas sejam pagas com cartão de crédito, seguidas de dinheiro em espécie (11,11%) e Pix (10,83%).
Para quem pretende usar o cartão de crédito em compras online, Fabricio Posocco orienta utilizar em lojas com boa reputação e não salvar os dados do cartão em sua conta no estabelecimento escolhido.
“Em loja física, cubra o código de segurança, conhecido como CVV. No momento do pagamento, não perca de vista o seu cartão e só digite a senha se o valor a ser pago estiver correto no visor da máquina”.
Para garantir maior segurança ao usuário do Pix e inibir a ação de criminosos, o professor explica que o pagamento deve ser feito sempre no aplicativo ou no site oficial do banco. “Após a transação, desconecte o aplicativo financeiro e mantenha o celular bloqueado com senha ou biometria”.
MEUS DIREITOS
Quando a loja anuncia um produto com um preço errado, isto é, abaixo do que deveria, o consumidor tem o direito de comprar o produto pelo valor anunciado. “O comerciante é responsável por arcar por qualquer oferta comunicada em encartes, folhetos, posts ou outros tipos de mídias”, esclarece Posocco.
Se o prejuízo for de ordem financeira e estiver relacionado a vazamento de dados, o banco é responsável por ressarcir o cliente. Na Justiça, as ações relatam que os criminosos quando entram em contato com a vítima já possuem informações pessoais, bancárias e até de chave Pix.
“Ao perceber que caiu em um golpe ou teve o aplicativo do banco invadido, a pessoa deve entrar em contato com a instituição financeira e pedir o bloqueio dos valores. Em seguida, deve fazer um boletim de ocorrência na delegacia física ou eletrônica”, ensina Fabricio Posocco.
O banco também pode ser condenado, quando não resolve o problema do cliente, que avisa a instituição de que efetuou pagamento pelo Pix e percebeu que a transferência não foi realizada.