“Na prática, a Lei do Descanso perde o efeito”. A afirmação do diretor científico da Associação Mineira de Medicina de Tráfego, Alysson Coimbra, reflete a gravidade da sanção, pelo presidente Jair Bolsonaro, do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), em vigor desde 2 de setembro. A MP pretendia criar incentivos para a renovação da frota de veículos do transporte rodoviário de cargas, algo extremamente importante, mas recebeu a chamada emenda ‘jabuti’, com a introdução de um artigo que delibera sobre a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho desses motoristas e em nada tem a ver com o tema original. Em tempo recorde de tramitação no Congresso Nacional a MP foi aprovada sem nenhuma contestação e seguiu para sanção presidencial sem vetos.
A partir de agora as autoridades de trânsito não podem mais autuar motoristas que desrespeitarem o tempo máximo permitido ao volante caso não haja Pontos de Parada e Descanso (PPD) nas proximidades. Os 78 mil quilômetros de rodovias federais brasileiras têm 41 PPDs registrados no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Em média, um a cada 1.848 quilômetros. Dados da Confederação Nacional dos Transportes indicam, pelas condições de conservação das rodovias, que a velocidade média dos caminhões nas estradas brasileiras é de cerca de 40 km/h, metade da registrada na Europa. “Nessa média de velocidade, um caminhão poderia levar até 46 horas entre um PPD e outro, o que significa que casos absurdos como já vimos, de motoristas flagrados dirigindo mais de 24 horas consecutivas, não seriam mais punidos”, explica Alysson Coimbra.
Essa Lei segue na linha de medidas que buscam amenizar a dificuldade do poder público em reduzir os custos dos insumos para os caminhoneiros, principalmente com o diesel que segue estagnado em um dos valores mais altos do ano. Paralelamente não foi bem aceito pela categoria o auxílio caminhoneiro tanto por causa do valor insuficiente para conter a inflação no setor de transportes, quanto pela sua brevidade, uma vez que o última parcela será paga em dezembro.
O problema passa pelo pequeno público que é prestigiado com essa nova lei em detrimento do prejuízo aos demais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. “O número de motoristas infratores no Brasil não chega a um por cento, segundo dados oficiais. Esse é o único público beneficiado pela medida, que aumenta muito o risco de acidentes nas rodovias brasileiras para todos, inclusive para os 99% que dirigem com prudência”, alerta.
Regras e segurança
A Lei do Descanso determina que caminhoneiros são proibidos de passar mais de cinco horas e meia ao volante sem interrupção. No caso dos ônibus e vans, esse limite é de quatro horas. A lei também limita a jornada diária em 12 horas, incluindo os períodos de intervalo obrigatório. Entre um dia e outro de trabalho é preciso ter, no mínimo, 11 horas de pausa.
O descumprimento dessa lei mais que triplicou no primeiro semestre deste ano. O aumento foi de 218% na comparação com 2021. Foram 50.467 autuações neste ano, contra as 15.825 no mesmo período de ano passado. “Nesse mesmo período os preços dos insumos dispararam e o diesel se tornou o mais caro dos combustíveis pela primeira vez na história. Os profissionais estão se obrigando a dirigir cada vez mais tempo para garantir um rendimento mínimo. Em vez de melhorar as condições para eles, o governo manobra para facilitar a impunidade”, acredita Coimbra.
Retrocesso grave
O médico de tráfego explica que 90% dos sinistros de trânsito são provocados por falha humana. “Temos uma soma potencialmente fatal: excesso de jornada que causa o cansaço extremo e induz o uso de estimulantes para tentar permanecer acordado. Isso eleva o risco de falha humana, justamente de profissionais que dirigem 5% da frota de veículos do país, mas que, quando falham, respondem por 47% de todas as mortes nas rodovias. É um retrocesso que certamente aumentará o número de mortos e feridos”, alerta Alysson Coimbra.
A nova lei atribui à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a função de revisar a relação Pontos de Parada e Descanso e indicar o número de vagas disponíveis em cada localidade. “A lei também estabelece que, mesmo se houver um PPD na região, o motorista não é obrigado a parar para descansar caso o local esteja com todas as vagas ocupadas. Todas as medidas só dificultam o trabalho da PRF na segurança viária”, acrescenta.
Verba negligenciada
Outro ponto conturbado da lei na visão de especialistas e entidades que atuam em segurança do trânsito é a utilização de recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET) para custear a renovação das frotas, podendo prejudicar os já escassos recursos para investimentos em infraestrutura e segurança viária. “Há mais de 16 anos existe um contingenciamento irresponsável dos recursos do Funset, que, se aplicados de acordo com a finalidade correta, reduziriam a letalidade do trânsito. O sistema nacional de trânsito está exaurido por causa das inúmeras intervenções político eleitoreiras que enfrentou, está na hora de parar de jogar para a plateia e trabalhar com responsabilidade pela preservação do bem mais precioso que possuímos: nossas vidas”, finaliza o diretor científico da Ammetra.