Alienação Parental é o termo utilizado para definir “toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda”, conforme explicação do Ministério Público do Paraná.
Para Anderson Albuquerque, advogado especializado em Direito de Família, a alienação parental pode acontecer especialmente nas separações mais difíceis. Ele explica que a separação não é um processo fácil e pode levar um dos genitores a ter certas atitudes que podem ser caracterizadas como alienação parental. “Desqualificar a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade e criar obstáculos à convivência da criança com o pai ou a mãe são alguns exemplos”.
Alienação parental é crime
O advogado diz que os atos de alienação parental ferem o direito fundamental da criança ou do adolescente a uma convivência familiar saudável, além de constituir abuso moral. Com a entrada em vigor, em abril de 2018, da Lei 13.431/2017, a alienação parental passou a ser considerada crime. “Quem praticar alienação parental pode ser preso preventivamente ou sofrer outras penalidades, devido às garantias estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha”, reafirma.
Alienação parental também pode gerar indenização
Os atos de alienação parental ferem o direito fundamental da criança ou do adolescente a uma convivência familiar saudável, além de constituir abuso moral, como previsto no artigo 3º da Lei nº 12.318/2010. “O artigo 3º equipara a alienação parental contra a criança ou adolescente ao abuso moral, na medida em que prejudica a relação de afeto com o genitor e com o grupo familiar, além de constituir um descumprimento dos deveres da guarda parental”.
Mesmo com a conquista da guarda compartilhada, ainda há muitos pais que tentam manipular seus filhos contra o ex-cônjuge. Este foi o caso de uma moradora de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, que ganhou uma ação, na 1ª câmara Cível do TJ/MS, por danos morais e materiais devido à alienação parental e será indenizada em R$ 50 mil reais pelo ex-marido. “A alienação parental abala não somente o ex-cônjuge, mas principalmente a criança ou o adolescente, que tem seu direito constitucional à dignidade humana violado. É por isso que o Poder Judiciário vem, como no caso citado, reparando com uma indenização os danos morais causados ao genitor alienado”, conclui o especialista.
Dr. Albuquerque comenta que a alienação parental aumentou substancialmente durante a pandemia, em consequência ao aumento no número de divórcios – só em São Paulo, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o número de processos cresceu 47% no estado desde 2020.
O que pode ser feito, então, para não somente remediar, mas prevenir que a alienação parental aconteça?
A guarda compartilhada pode ser a solução, já que a guarda unilateral muitas vezes é utilizada como uma forma de vingança por um dos genitores em relação ao ex-cônjuge, que tenta desmoralizar o outro genitor para o filho, praticando alienação parental.
A guarda compartilhada passou a ser a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Lei 13.058, em 22 de dezembro de 2014, tendo em vista o melhor interesse da criança.
Atualmente, com as mudanças do conceito de família, a família sem casamento é reconhecida, e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) estabeleceu a afetividade como o elemento mais significativo para a caracterização da família.
Assim, a Lei da Guarda Compartilhada reflete esta nova era, onde os filhos convivem mais com seus pais, a fim de criar fortes vínculos afetivos e uma participação ativa em sua vida, o que não era possível somente com o direito de visitação.
Na guarda compartilhada, os pais são corresponsáveis por seu filho – todas as decisões que envolvem a criança devem ser tomadas de forma conjunta, eles têm uma participação efetiva na sua formação. “Desse modo, a guarda compartilhada evita conflitos constantes e, por consequência, previne a alienação parental, já que o filho não fica sob a influência de somente um genitor – ambos os pais dividem igualmente o convívio, os deveres, as obrigações com o filho, o que é o mais sadio e ideal para o pleno desenvolvimento da criança”, finaliza Dr. Anderson Albuquerque.