Além dos perigos que a combinação bebida e direção acarretam para motoristas, acompanhantes e pedestres, a multa para quem é flagrado embriagado ao volante é considerada gravíssima e a penalidade é 10 vezes o valor de uma infração desta categoria, totalizando R$ 2934,70, além de ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa por 12 meses. Em caso de reincidência, esse valor dobra.
Se o motorista for parado em uma blitz, e o teste do bafômetro constatar concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou mais de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, além da medida administrativa já mencionada, a ação pode ser enquadrada como crime de trânsito. Neste caso, a pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Vale lembrar que a legislação não prevê a obrigatoriedade de fazer o teste do bafômetro. Neste caso, se o motorista apresentar sinais de embriaguez, ele terá que pagar a multa e poderá ter o direito de dirigir suspenso, sem a possibilidade de ser autuado por ter cometido crime de trânsito.
“Independente de multa ou processo criminal, os motoristas nunca devem ingerir bebidas alcoólicas se forem dirigir. Não se trata apenas de penalidades impostas pela lei, mas sim de manter a segurança de toda a população”, afirma André Brunetta, co-fundador do app Zul+, da Estapar, e Diretor de Inovação e Digital da Estapar.