O uso de dispositivos de segurança para crianças e bebês, as cadeirinhas, ganharam espaço na imprensa no final de semana por causa de dois episódios. A blogueira Bianca Andrade, a Boca Rosa, sofreu um acidente de carro com o filho pequeno e, durante sua recuperação, ressaltou nas redes sociais a relevância de transportar crianças nas cadeirinhas. No segundo caso, a influenciadora digital Bruna Biancardi postou um vídeo no qual transportava a filha dela e do jogador Neymar no colo. Ao ser contestada pelos seguidores sobre a falta do uso do bebê conforto para a pequena e do cinto de segurança para ela, explicou que o trajeto era curto e que a filha dormia, por isso optou por transportá-la no colo.
O diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra, ressalta que não existe distância segura a ser percorrida sem o uso dos dispositivos de segurança para todos os ocupantes do veículo. “Ao entrar no carro as prioridades são acomodar as crianças nos dispositivos de segurança adequados ao seu tamanho e idade. Os demais passageiros devem, obrigatoriamente, usar o cinto de segurança, inclusive no banco de trás. Não existe distância segura a ser percorrida sem esses cuidados. Assim como não existe limite aceitável para beber álcool e dirigir”, reforça.
Segundo o especialista, estudos de entidades que atuam na segurança viária, como a National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), mostram que 52% dos acidentes ocorrem a uma distância de 8 quilômetros de casa e que 69% dos sinistros, num raio de 16 quilômetros. “Isso acontece porque, no início ou final do trajeto até em casa, os motoristas estão mais desatentos ou com pressa”, explica Coimbra.
Segundo o Ministério da Saúde, os sinistros de trânsito são a principal causa de morte em crianças de até 14 anos no Brasil. “Em 2008, o uso desses dispositivos se tornou obrigatório e, desde então, milhares de vidas foram salvas”, explica o médico.
Vidas salvas
Estudo da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) atesta que a exigência do uso das cadeirinhas reduziu em 33% o número de crianças vítimas de acidentes de trânsito no Brasil entre 1998 e 2018. Na década anterior à Lei das Cadeirinhas, 944 crianças ocupantes de veículos eram internadas todos os anos. Nos dez anos seguintes, a média baixou para 719, uma redução de 24%.
Atualização
Em 2022 a chamada Lei da Cadeirinha foi atualizada. O uso de dispositivos passou a ser obrigatório para crianças de até 10 anos com altura inferior a 1,45m. O descumprimento gera multa gravíssima, somando sete pontos à CNH. “A ciência mostra o quanto esses cuidados são indispensáveis, mas diariamente o desrespeito à lei coloca crianças em risco. Isso mostra que ainda temos que avançar em campanhas de conscientização e na fiscalização. Se não é possível aprender com informação, que as multas exerçam o caráter educativo”, completa Coimbra.
FORMA ADEQUADA DE TRANSPORTAR CRIANÇAS
– Bebê conforto: crianças de até um ano de idade e até 9kg, posicionado em sentido contrário ao painel do veículo.
– Assento conversível: crianças de até um ano de idade e até 13kg posicionado no sentido contrário ao painel do veículo até a criança completar 1 ano de idade.
– Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, posicionamos de frente para o painel do veículo.
– Assento de elevação: crianças de 4 a 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg, sempre conectado ao cinto de três pontos.
– Banco traseiro e dianteiro: somente com o cinto de segurança; crianças com mais de 10 anos de idade e/ou estatura superior a 1,45m.
– Motos: apenas crianças maiores de 10 anos podem ser transportadas em motocicletas, mas sempre com capacete, luvas e outros equipamentos de proteção.