A expatriação é um fenômeno crescente no mundo globalizado, onde indivíduos e empresas buscam oportunidades além das fronteiras de seus países de origem. De acordo com dados divulgados pelo Ministério das Relações Exteriores, 4,5 milhões de brasileiros estão vivendo em situação legal fora do país. Entretanto, começar uma nova vida em outro país não é simples e exige planejamento para que tudo ocorra tranquilamente.
A advogada, especialista em planejamento migratório e internacionalização de carreira, Rita Silva afirma que há várias implicações legais, responsabilidades e intersecções com o Direito que envolvem o processo de expatriação, por isso, é necessária uma orientação jurídica bem fundamentada e alinhada para garantir uma expatriação legalmente segura, consciente, eficaz. Quem deseja realizar a internacionalização de empresa, também precisa conhecer as normas trabalhistas locais.
“Os expatriados e suas Empresas, precisam estar cientes das leis de imigração, que determinam os requisitos para obter vistos e autorizações de residência. Além disso, é fundamental entender as normas trabalhistas locais, incluindo direitos e obrigações contratuais, benefícios sociais e condições de trabalho. Além das normas trabalhistas, há necessidade de observarmos o viés tributário, previdenciário e também o empresarial se estivermos atuando para Empresas multinacionais.”, explica Rita.
A expatriação para exercício profissional encontra respaldo na Lei nº 7.064, de 1982, que regulamenta a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior, trazendo orientações sobre salário, tempo de serviço, férias e custeio. “Com o surgimento de profissões demandantes de deslocamento, o foco territorial e organizacional do conceito direcionou-se para as mudanças que a pessoa expatriada vivencia. Esta transformação chamou a atenção das organizações de modo a considerar a expatriação para além de uma simples viagem de negócios, mas como um processo amplo e dinâmico”, ressalta a advogada.
Quando o profissional é transferido para o exterior vinculado a uma empresa, ele continua recebendo os benefícios do seu país, como, por exemplo, seguro-desemprego, FGTS, aposentadoria, férias remuneradas, licença-maternidade, seguro-viagem, entre outros. A empresa deverá formalizar a transferência por escrito, constando o pagamento em anotações gerais na carteira de trabalho do seu empregado. Em algumas empresas, os benefícios se estendem para pagamento do aluguel e escola dos filhos, por exemplo.
Para evitar a dupla-tributação, quando os países de origem e destino podem exigir o pagamento de impostos sobre a mesma renda, muitos países celebram acordos bilaterais de dupla tributação, que estabelecem regras para a distribuição dos direitos de tributação entre os países envolvidos. É necessário estar atento para essas implicações legais. “O Brasil tem acordos com mais de 30 países, localizados em diferentes continentes, para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal. O expatriado deve ir atrás dessas informações, pois cada acordo possui sua particularidade”, afirma Rita Silva.
Caso o país de destino tenha acordo de Previdência Social com o Brasil, a empresa deverá requerer o certificado de deslocamento temporário, para não ocorrer duplo pagamento da devida contribuição previdenciária. “O trabalho no exterior poderá conceder direito a duas aposentadorias, ou o uso do efeito da “totalização” o qual podemos somar o tempo de contribuição trabalhado no exterior, com o tempo trabalhado no Brasil para o requerimento de aposentadoria ou benefícios previdenciários, através dos Acordos e Tratados internacionais, o que muitas pessoas desconhecem”, explica a advogada internacionalista.
Quanto ao salário, este benefício poderá ter a equivalência da moeda para o local que o empregado irá trabalhar, o aumento ou não do valor, poderá ser fixado entre as partes. O adicional de transferência de 25% não é obrigatório se houver uma transferência definitiva.
Legalmente, os expatriados devem cumprir todas as leis locais, desde o registro de residência até a conformidade com as regulamentações de emprego. “É importante que os expatriados mantenham registros precisos de sua permanência e atividade laboral no exterior para evitar problemas com as autoridades locais e de seu país de origem”, orienta Rita.
Pessoalmente, os expatriados devem se adaptar à cultura e aos costumes locais, promovendo uma integração harmoniosa na sociedade do país de destino. “A adaptação cultural pode ser um desafio significativo, e o apoio de especialistas em expatriação pode facilitar esse processo, a ajuda de um Psicólogo Intercultural, por exemplo, pode ser crucial nessa etapa”, afirma.
Para Rita, é importante frisar a necessidade de uma orientação especializada de um advogado no momento da expatriação, promovendo uma transição bem-sucedida e legalmente segura para todos os envolvidos: empregado e empregador. “Os cuidados devem ser observados na esfera do Direito Trabalhista em razão da aplicação das leis laborais locais e internacionais, valendo a mais benéfica. Já na esfera do Direito Tributário, observaremos as obrigações fiscais dos expatriados, abordando questões de residência fiscal, rendimentos e acordos de dupla tributação; e o olhar do Direito Previdenciário Internacional, em atenção aos acordos internacionais que permitem a “totalização” ou “soma” do tempo de contribuição de benefícios previdenciários entre jurisdições”.