O texto que regulamenta a reforma tributária vem sendo criticado por setores da construção e indústria imobiliária. Entidades representativas, como a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e o Secovi-SP, entendem que o projeto de lei (PLP) nº 68-A/2024 acolheu melhorias a partir de dados e estudos fornecidos pelo setor à Câmara dos Deputados e ao Governo Federal. No entanto, reconhecem que as alterações não são suficientes para evitar a alta nos preços. “Por alta de preços, entenda-se o aumento da carga tributária sobre casa, apartamento, aluguel ou lote em todas as faixas de renda”, afirma o advogado tributarista Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados.
A regulamentação da reforma tributária votada pela Câmara dos Deputados define uma tarifa diferenciada para o setor imobiliário. “O desconto é de 40% na alíquota geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do governo federal, para operações com bens imóveis, e de 60% para operações com aluguéis”, destaca Coppi.
Em nota, o Ministério da Fazenda considera que o novo sistema não implicará aumento relevante de custos para o setor. Porém, o redutor de 40%, na avaliação das entidades, não é suficiente para proporcionar a neutralidade tributária. “A proposta que recomenda a manutenção da carga de tributos poderia ser garantida com o redutor de 60% da alíquota nas operações de bens imóveis e 80% nos aluguéis”, observa o especialista.
Embora a Fazenda projete uma queda de cerca de 3,5% nos custos de imóveis populares e um aumento de mesmo percentual para moradias de alto padrão, representantes do setor calculam que mesmo o programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) deve sofrer alta.
De acordo com estudo do Secovi-SP, casas e apartamentos que custam até R$ 240 mil devem sofrer um aumento na alíquota de imposto, passando de 6,41% para 7,4%. Segundo a entidade, esse panorama tende a resultar em um crescimento de 15,4% nos impostos para casas e apartamentos nesta faixa de preço. No caso de imóveis de R$ 500 mil, a subida da carga tributária será de 30,7%. O estudo considera também imóveis de R$ 2 milhões. Neste caso, em relação à carga tributária atual, o aumento pode chegar a 51,7%.
O PLP nº 68-A/2024 segue agora para apreciação do Senado Federal. Após a aprovação, será implantado de forma gradual, entre os anos de 2026 e 2033. “De toda forma, o mercado de imóveis é um indicador na economia”, afirma Nicholas Coppi. “É preciso que os legisladores analisem e busquem soluções para que não haja um aumento significativo da carga tributária que, em muitas medidas, pode desestimular investimentos, refrear a oferta de empregos, penalizar o consumidor que organiza seu orçamento para o aluguel e as famílias que sonham com a casa própria”, conclui o advogado tributarista.