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Lucro imobiliário

Uma lei aprovada no dia 16 de setembro passou a permitir que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus bens imóveis para o valor de mercado nas declarações de Imposto de Renda. Anteriormente, a atualização do valor do imóvel à valor de mercado não era permitida pela Receita Federal.

Essa medida permite a redução da carga de impostos sobre o ganho de capital na venda de imóveis, conhecido como “lucro imobiliário”. Segundo informações, com essa mudança, a alíquota da tributação sobre o ganho de capital pode cair de 15% para 4%.

Pessoas físicas residentes no Brasil poderão optar por atualizar o valor de imóveis já declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) à Receita Federal, adequando-os ao valor de mercado.
“Vamos considerar um imóvel comprado por R$500 mil e vendido por R$ 2 milhões. Pela regra atual, o proprietário teria que pagar 15% de Imposto de Renda sobre a diferença de R$ 1,5 milhão, resultando em um imposto de R$ 225 mil. Com a nova regra, o dono poderia atualizar o valor do imóvel para R$ 2 milhões antes da venda, pagando apenas 4% sobre o valor da atualização, resultando em um imposto de R$ 60 mil”, explicou Rodolfo Lancha, especialista em tributação.

Já para pessoas jurídicas, as empresas poderão ajustar o valor dos imóveis constantes no ativo permanente de seus balanços patrimoniais para o valor de mercado. A diferença será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 6% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 4%, resultando em uma tributação total de 10%.

Procedimento

De acordo com a nova lei, o prazo para optar pela tributação e realizar o pagamento do imposto será definido pela Receita Federal.

Além disso, é preciso ficar atento a quitação, que deverá ser feita em até 90 dias a partir da publicação da lei.
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