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Seus direitos

Freepik

*Caroline Alves

Acidentes de trabalho não escolhem hora nem lugar: podem ocorrer em uma linha de produção, durante o expediente em um escritório ou até mesmo no trajeto entre a casa e o local de trabalho. Sofrer um acidente de trabalho é mais comum do que se imagina e, infelizmente, muitos trabalhadores ainda não sabem como agir após esse tipo de ocorrência.

Dúvidas sobre afastamento, direitos previdenciários, indenizações e, especialmente, sobre o auxílio-acidente são frequentes e, muitas vezes, mal compreendidas.

Como empresa especializada no suporte a vítimas de acidentes para a obtenção de benefícios e indenizações, a DS Beline atua diariamente no acompanhamento de casos envolvendo acidentes laborais e tem consciência de que o primeiro passo rumo à recuperação é a informação.

Pensando nisso, organizamos abaixo as principais orientações para quem sofreu um acidente de trabalho e quer entender seus próximos passos:

1. Priorize o atendimento médico e mantenha a documentação em dia: seja encaminhado diretamente ou por conta própria, o primeiro passo após o acidente é buscar atendimento médico. Certifique-se de que as lesões sejam documentadas com laudos, exames e prontuários médicos, pois essas evidências serão fundamentais mais adiante. Evite depender apenas de atestados simples.

2. Solicite a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): a CAT formaliza que o acidente ocorreu em função do trabalho e deve ser emitida o mais rápido possível. A empresa é a principal responsável pela emissão, mas, na ausência dela, o sindicato ou um médico também podem emitir. Esse documento é essencial para garantir o reconhecimento do acidente pelo INSS.

3. Entenda se há necessidade de afastamento: caso o afastamento ultrapasse 15 dias, é necessário agendar uma perícia médica no INSS para solicitar o auxílio-doença acidentário (B91). A partir dessa avaliação, o trabalhador poderá ser afastado com remuneração assegurada e direito à estabilidade por 12 meses após o retorno.

4. Solicitação do auxílio-acidente: se, após o tratamento e retorno ao trabalho, restarem sequelas que reduzam sua capacidade de exercer plenamente a função habitual, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91. Esse é um benefício indenizatório pago pelo INSS, mesmo que o segurado volte a trabalhar normalmente.

Características do auxílio-acidente:

  • Corresponde a 50% do salário de benefício;
  • Pode ser acumulado com outros rendimentos, como salário;
  • É interrompido apenas em caso de óbito, aposentadoria ou recuperação total da capacidade;
  • É um direito de empregados urbanos, rurais, domésticos, avulsos e segurados especiais;
  • A comprovação da redução da capacidade laboral e do nexo causal com o acidente é essencial.

5. Prepare a documentação necessária: para dar entrada no benefício, é preciso reunir os seguintes documentos:

  • Laudos médicos, exames e prontuários completos;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Documentos pessoais e comprovantes de vínculo empregatício;
  • Requerimento preenchido no portal ou aplicativo Meu INSS.

A perícia médica do INSS será um dos momentos mais importantes. Esteja preparado para explicar detalhadamente como as sequelas impactam sua rotina e atividades no trabalho.

6. Conte com suporte especializado: erros no preenchimento, documentação incompleta ou falhas na argumentação médica são causas comuns de indeferimento do benefício. Ter o acompanhamento de uma empresa especializada, como a nossa, aumenta significativamente as chances de êxito no reconhecimento do direito

7. Saiba que há possibilidade de recurso: se o INSS negar o benefício, o trabalhador pode apresentar recurso administrativo diretamente pelo Meu INSS. Caso isso não seja suficiente, é possível buscar orientação jurídica para judicializar o pedido. O mais importante é reunir provas médicas robustas e manter a documentação em ordem.

8. Estabilidade no emprego após o acidente: trabalhadores que recebem o auxílio-doença acidentário (B91) têm garantia de estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho, conforme estabelece a legislação previdenciária. Essa é uma segurança importante durante a recuperação e reintegração ao mercado.

O auxílio-acidente é mais do que um benefício: é o reconhecimento do esforço contínuo de quem, mesmo após um acidente, segue enfrentando limitações no exercício da profissão. Garantir esse direito é parte do processo de recuperação da dignidade, segurança e estabilidade do trabalhador.

*Caroline Alves, Head de Planejamento da DS Beline

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