• Entre em contato:
  • 55 11 98730-4231
  • 55 11 98199-1977
  • comercial@objetivacomunicamidia.com.br
  • Home
  • Animais & Veterinários
  • Carreira & Educação
  • Culinária & Gastronomia
  • Cultura & Entretenimento
  • Economia & Negócios
  • Hotel & Turismo
  • Imóveis & Decoração
  • Ofertas, Cupons & Presentes
  • Olá! Informa
  • Produtos & Serviços
  • Saúde & Beleza
  • Tecnologia & Games
  • Contato

Boca fechada

  • Home
  • informageral
  • Boca fechada
Nos bastidores
12 de julho de 2022
A Dama do Cerrado
12 de julho de 2022

Boca fechada

Pinterest

A Justiça do Trabalho de Barretos condenou um homem a pagar indenização de R$ 6,6 mil por danos morais a seu ex-empregador por ter usado as redes sociais para reclamar da empresa. O juiz Rodarte Ribeiro condenou o ex-funcionário a retirar todos os comentários depreciativos e o proibiu de fazer novas postagens sobre o antigo empregador.

Além de postar nas suas redes sociais, o ex-empregado fazia comentários nos posts de ofertas de vagas da empresa, afirmando que a companhia não cumpria a CLT.

O advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, afirma que esse tipo de situação é mais comum do que muita gente pensa. Ele salienta que todos temos direito à liberdade de expressão, mas ressalta que as empresas têm o direito de monitorar o que é dito sobre elas nas redes sociais e na internet. “Há uma diferença entre a liberdade de expressão e o crime contra a honra. A partir do momento que a reputação de uma empresa fica em risco por comentários difamatórios, ela pode tomar uma providência e até acionar a Justiça, como aconteceu em Barretos”, comenta.

O especialista diz que os funcionários podem usar suas redes sociais para fazer desabafos sobre o trabalho, desde que não violem o direito à imagem e à privacidade. “Quando isso acontece, a empresa pode, sim, notificar o trabalhador para apagar a postagem. Se o assunto não for resolvido por meio do diálogo, é possível mover uma ação indenizatória e pedir, judicialmente, a retirada do conteúdo da internet”, orienta.

Segundo o advogado, a legislação prevê essa possibilidade de indenização por meio da Súmula nº 227, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e por meio do artigo 223-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Punições
Quando isso ocorre com profissionais que ainda estão atuando nas empresas, o empregador tem a prerrogativa de, diante da recusa em retirar comentários difamatórios, aplicar alguma forma de punição, como advertência ou suspensão. “Em casos extremos, a lei permite que o empregador aplique a demissão por justa causa, mas tudo deve que ser analisado caso a caso”, explica Kede.

  • Facebook
  • Twitter
  • Pinterest
  • LinkedIn

Siga o Guia Olá!SP






RECEBA NOSSAS
NOVIDADES


    Entre em Contato

    Empresa registrada com CNPJ e Inscrição Municipal.

    Atendimento

    segunda a sexta-feira: 10h às 20h
    sábado: 10h às 14h

    Localização

    São Paulo/SP

    Contatos

    55 11 98730-4231

    55 11 98199-1977

    comercial@objetivacomunicamidia.com.br

    © 2019 Guia Olá!SP. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Publique-se Digital