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Amante dos Baixos
23 de junho de 2025
Geek Sinfônico
23 de junho de 2025

Direito garantido

Milhares de brasileiros que sofrem acidentes com sequelas permanentes desconhecem que podem ter direito ao auxílio-acidente, um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Direcionado especialmente aos trabalhadores, esse apoio financeiro é concedido quando a capacidade de trabalho é reduzida, mesmo que a pessoa continue exercendo sua função.

Apesar de ser um direito garantido por lei, muitos trabalhadores, principalmente os que atuam em funções operacionais ou manuais, deixam de solicitar o benefício por falta de informação. Fraturas, amputações e lesões em nervos ou tendões estão entre as ocorrências mais comuns que podem gerar esse direito, mas a desinformação impede que muitos o solicitem.

“É muito comum que trabalhadores que sofreram acidentes, inclusive fora do ambiente de trabalho, convivam com sequelas permanentes e nem saibam que têm direito a esse benefício. A desinformação é a principal barreira, e nosso papel é orientar, reunir os documentos certos e garantir que o direito seja respeitado”, explica Ana Sakata, head comercial da DS Beline, assessoria administrativa especializada no suporte a vítimas de acidentes.

A seguir, a especialista lista exemplos de lesões e situações em que o INSS costuma reconhecer o direito ao benefício:

  1. Amputação parcial de membros: perda de parte de um dedo, mão, pé ou outro membro pode comprometer permanentemente a mobilidade ou a função, mesmo que o trabalhador consiga retornar ao trabalho;
  2. Fratura na coluna, quadril ou fêmur: essas fraturas, especialmente se mal consolidadas, costumam deixar sequelas que reduzem a mobilidade e causam dor crônica;
  3. Fratura de joelho ou tíbia: podem afetar a capacidade de caminhar, subir escadas ou realizar tarefas que exijam esforço físico constante;
  4. Fratura no tornozelo ou pé: mesmo com reabilitação, podem restar limitações que afetam o desempenho no trabalho;
  5. Fratura de cotovelo ou ombro: pode causar redução de força e movimento em atividades que exigem o uso dos braços;
  6. Fratura de braço (rádio e ulna/úmero): além de dor e perda de força, podem comprometer a precisão de movimentos finos;
  7. Ruptura total de nervo e/ou tendão: esse tipo de lesão geralmente causa perda funcional, mesmo após cirurgia, sendo reconhecida com frequência pelo INSS.

O direito é garantido aos trabalhadores que tinham carteira assinada na época do acidente, ou seja, que contribuem com o INSS. É importante ressaltar que o auxílio-acidente é pago até a aposentadoria e não impede que o trabalhador continue em atividade.

“Essas são algumas das lesões recorrentes, porém, existem outras que podem garantir o benefício. O ideal é buscar orientação assim que a recuperação médica indicar alguma limitação permanente. Muitas vezes, o trabalhador espera anos sem saber que já poderia estar recebendo o benefício”, orienta a especialista.

A partir dessa orientação, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica que comprove a lesão e a sequela resultante, pois é essa comprovação que sustenta o direito ao auxílio-acidente.

Com esses documentos em mãos, o trabalhador pode solicitar o auxílio-acidente, preferencialmente com o apoio de uma assessoria especializada, para evitar indeferimentos por falhas técnicas ou ausência de informações relevantes no processo.

Ana explica que o benefício é indenizatório e não substitui o salário do trabalhador, e que, mesmo quem sofreu um acidente fora do ambiente de trabalho, como doméstico, em transporte ou no lazer, pode ter direito, desde que a sequela comprometa a capacidade laboral.

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