Diante das chuvas e enchentes que causaram mortes, deixaram pessoas feridas e famílias desabrigadas desde a semana passada no Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública da União (DPU) orienta os cidadãos gaúchos sobre uma série de medidas assistenciais que podem ser acionadas pela população atingida.
Os direcionamentos dados pela DPU se dão nas áreas do direito Civil e Previdenciário. No Civil, são três medidas principais, até o momento: antecipação do Bolsa Família, saque FGTS Calamidade e acionamento de seguro habitacional. No âmbito previdenciário, os atingidos podem pedir o adiantamento dos benefícios do INSS, inclusive o BPC.
Veja abaixo, como acessar cada uma dessas medidas.
Antecipação do Bolsa Família
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) anunciou que fará a antecipação do recebimento do Programa Bolsa Família. Em situações normais, o pagamento é realizado de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários. Depois das chuvas, no entanto, os pagamentos da população atingida serão unificados. Agora, todos os afetados terão acesso ao recurso a partir do dia 17 de maio.
De acordo com o MDS, o Bolsa Família poderá ser sacado sem o uso de cartão. Caso a pessoa tenha perdido o documento pessoal, será aceita uma declaração especial de pagamento a ser concedida pela prefeitura onde reside. Os prazos para atualização do CadÚnico também foram prorrogados.
A situação também levou a Caixa Econômica Federal (CEF) a apresentar as seguintes medidas:
– Envio de equipes às regiões afetadas para agilizarem o Saque Calamidade do FGTS;
– Suspensão dos contratos de financiamento habitacional por até 3 (três) meses mediante solicitação do mutuário;
– Suspensão no pagamento de prestações por até três meses nos contratos de Crédito Pessoal Pessoa Física, Capital de Giro Pessoa Jurídica, Renegociação Pessoa Física e Pessoa Jurídica;
– Auxílio para o acionamento do seguro habitacional.
Saque FGTS Calamidade
A lei que instituiu o FGTS determinou que o trabalhador pode movimentar sua conta em casos de emergências causadas por desastres naturais, trata-se do FGTS Calamidade. Para que os valores sejam autorizados à população, no entanto, é preciso que as prefeituras dos municípios atingidos se habilitem. Em nota publicada na última sexta (3), a Caixa informou que já está auxiliando as prefeituras para viabilizar a liberação desses valores.
O resgate deve ser feito em até 90 dias da publicação do Decreto que reconhece o estado de calamidade. Há também um limite para o saque: o valor máximo permitido é R$ 6.220 mil. Uma vez sacado o valor, o beneficiário é obrigado a esperar um ano para fazer outra movimentação pelo mesmo motivo.
Após a habilitação do seu respectivo município, o trabalhador poderá solicitar o saque do FGTS calamidade por meio do aplicativo FGTS, realizando os seguintes passos, que também podem ser consultados no site.
1. Ao acessar o App FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
3. Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
4. Selecione o município de sua residência e clique em “Continuar”;
5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
a) Crédito em conta bancária de qualquer instituição
b) Sacar presencialmente
6. Faça Upload dos documentos requeridos;
7. Confira os documentos anexados e confirme;
8.A CEF irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta.
A Caixa enviou equipes à região afetada pelas chuvas para agilizarem o Saque Calamidade. Havendo necessidade de comparecimento em agência ou posto avançado emergencial, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
b) Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo município, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
c) Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
d) CPF;
e) CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Seguro Habitacional
Caso a pessoa atingida tenha contrato de financiamento habitacional com a Caixa, o mutuário tem direito ao seguro habitacional. A Caixa Seguradora cobre eventos decorrentes de inundação ou alagamento causados por rios ou canais alimentados por eles, ainda que decorrentes de chuva.
O seguro indeniza ainda danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para evitar o agravamento do sinistro, para a redução dos danos causados e para salvar o imóvel, bem como as prestações mensais devidas pelo segurado do financiamento imobiliário, caso haja necessidade de desocupação do imóvel em virtude da calamidade.
O seguro terá cobertura durante o período de financiamento, sendo iniciado na data de assinatura do contrato de financiamento e finalizará no término do financiamento ou na extinção da dívida, o que ocorrer primeiro.
A coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Cível, Maíra Mesquita, detalha que, no caso de danos físicos ao conteúdo (móveis, eletrodomésticos, objetos de uso pessoal, dentre outros afetados pelo alagamento); danos elétricos em aparelhos e equipamentos de uso pessoal, bem como na hipótese de pagamento de aluguel a terceiros – no caso de necessitar alugar residência para a moradia em consequência ao sinistro, apenas os segurados das modalidades Seguro Habitacional Mais e Seguro Habitacional Mais Premiável terão direito a serem assistidos.
“É muito importante alertar que o prazo prescricional para acionamento do seguro habitacional é de apenas um ano, nos termos do artigo 206 parágrafo 1º do Código Civil. Por esta razão, é preciso, assim que possível, acionar o seguro da Caixa Econômica Federal e guardar comprovante de protocolo”, alerta Mesquita.
Antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada pelo INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também adiantará o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais para os atingidos pelas chuvas no Rio Grande do Sul, conforme Portaria Conjunta INSS/MPS nº 46, de 3 de maio de 2024. As pessoas prejudicadas precisarão optar pela antecipação junto ao banco onde recebem o benefício.
“Se o beneficiário mora no Rio Grande do Sul e foi atingido pelas enchentes poderá solicitar a antecipação do pagamento do benefício, no entanto, deve estar ciente que esse valor será ressarcido de forma parcelada, em até 36 meses”, explicou a coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária (CCR Prev), Patrícia Bettin.
Devido ao volume de antecipações, o INSS está organizando um escalonamento com os bancos e o calendário será divulgado nos próximos dias. Para os casos de benefícios temporários, como por exemplo os por incapacidade (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade, não haverá a antecipação.