As férias de final de ano estão aí e os pequenos já sonham com viagens. Levantamento feito pela Opinion Box revela que 69% dos brasileiros têm o hábito de viajar durante o verão, movimentando a economia do País, e 57% disseram que preferem tirar férias no período. Para 80% dos entrevistados, o verão é um grande atrativo para o Brasil.
Para que a viagem transcorra sem problemas, é necessário se atentar aos documentos e autorizações necessárias para as crianças, especialmente se ela estiver na companhia de apenas um genitor ou de familiares. Afinal, os menores de idade precisam estar sempre sob a proteção de seus genitores e, nas situações que um deles ou os dois não estão presentes, é preciso demonstrar que ambos estão de acordo com esta movimentação.
A advogada Ana Paula Duarte Avena de Castro, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que essa documentação muda de acordo com o tipo de viagem. “Deve-se analisar o tipo de guarda, se é unilateral ou compartilhada; se a viagem é nacional ou internacional; o meio de transporte que pode ser terrestre, aéreo ou marítimo; e principalmente a idade do jovem, se é menor ou maior de 16 anos; além do grau de parentesco com a pessoa que o acompanha”, orienta.
Para viajar tranquilamente nas férias, Ana Paula detalha melhor o que fazer em cada situação:
Qual a idade da criança? – Para menores de 16 anos, a autorização é exigida na maior parte das vezes. “Contudo, é algo simples, basta preencher um formulário disponível no site do Tribunal de Justiça (TJ-GO), na parte do Juizado da Infância e Juventude, e reconhecer firma”.
Viagem com parentes – Na ausência dos pais, Ana Paula explica que familiares, como os avós, não precisam de autorização. “É simples comprovar o parentesco com os documentos. Porém, para os demais parentes é necessária a autorização dos pais, mesmo se for uma viagem de carro, embora a maioria não faça”.
Vamos de avião – Mesmo na companhia dos pais, a partir de 12 anos, é obrigatória a apresentação da carteira de identidade com foto. Antes disso, basta a certidão de nascimento.
Conhecendo outro País – Para viagens internacionais, se o menor estiver com apenas um dos pais, é necessária autorização do outro genitor por meio do formulário que também está disponível no site do TJ-GO. “Além disso, vale o que foi definido no momento da emissão do passaporte e que consta nele, informando se é permitida a viagem da criança sozinha, apenas com um dos genitores, entre outras”, explica. “Vale lembrar que o menor também precisa de visto, a diferença é que ele não precisa ir à embaixada, são os pais que pegam”, completa.
Criança viajando sozinha – Ana Paula informa que, nesta situação, também há um formulário a ser preenchido no site do TJ-GO. “Para viagens de avião, a idade mínima é de oito anos, desde que com o serviço de acompanhante e algumas companhias só aceitam menores desacompanhados em voos diretos”, diz. Fora isso, é preciso observar as regras próprias de cada companhia. Já no transporte terrestre, é preciso observar a regra de cada empresa de ônibus. “Normalmente eles não têm serviço de acompanhante, além de haver paradas. Então, os pais devem analisar bem a segurança do menor”, afirma.
Viagem com apenas um dos pais – “Se o casal está em uma relação e vive em harmonia, não há necessidade de autorização para viagens nacionais. Contudo, se existe algum problema ou possibilidade de desavença, é recomendado que se tenha a autorização do outro genitor”, explica a advogada.
Documentação – Maiores de 12 anos precisam do documento de identidade, abaixo dessa idade a certidão de nascimento é suficiente. “Uma exceção são as viagens de cruzeiro, mesmo estando com os pais, as crianças também precisam de RG”, detalha Ana Paula.