A partir desta quinta-feira (26), proprietários de construções irregulares no município de Santo André têm prazo de 120 dias para solicitar a regularização das edificações. A lei que amplia o prazo para a anistia destas construções foi publicada nesta quinta, dando nova oportunidade para pessoas que perderam o prazo da última anistia, que ocorreu pouco antes da chegada da pandemia de coronavírus.
Naquela ocasião estava em vigor a Lei nº 10.282, de 14 janeiro de 2020, que também determinava o prazo de quatro meses para a regularização de imóveis clandestinos. No entanto, a pandemia impediu muitos munícipes de concluírem o processo para obterem a anistia.
A lei publicada nesta quinta garante também a continuidade dos processos protocolados até a data de 28 de junho de 2019, nos termos das leis nº 9.809, de 31 de março de 2016, e nº 10.282, de 14 de janeiro de 2020, e que não tenham sido indeferidos à época por não atenderem aos critérios que definem quais os imóveis são passíveis de anistia.
Alguns dos critérios previstos na lei são não possuir projeto aprovado ou que a obra tenha sido executada em desacordo com o projeto aprovado. Também são passíveis de regularização as edificações construídas ou ampliadas em desacordo com as normas vigentes de zoneamento e ao Código de Obras e Edificações de Santo André (Coesa) ou que estejam localizadas em loteamento regularizado e cadastrado para fins fiscais. Para que a lei tenha validade é preciso que a edificação que será objeto de regularização esteja com as paredes levantadas e cobertura executada até 31 de dezembro de 2020.
A diretora do Departamento de Controle Urbano da Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego, Vera Uchida, destaca que a anistia não é irrestrita, e que é preciso atender algumas especificações estabelecidas pela lei. “A anistia não isenta o proprietário do pagamento da outorga onerosa e nem do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), caso ela se enquadre nas tipologias definidas pela legislação“, reforçou.
Edificações localizadas em áreas públicas ou que avancem sobre imóveis de terceiros não têm direito à regularização, bem como edificações situadas em área tecnicamente consideradas de risco ou faixas de linha de transmissão de energia de alta tensão, faixas de oleodutos, gasoduto e faixa de domínio de rodovias e ferrovias.
Também ficam fora da anistia construções em áreas ambientalmente protegidas, loteamentos clandestinos ou irregulares em área de preservação permanente e em faixas não edificantes ou faixa de manutenção, ou seja, áreas que ficam sobre pontos de ação de prestadoras de serviços públicos, como a Sabesp.
Além disso, estão impossibilitadas de solicitar regularização as edificações em desacordo com o disposto no art. 1.301 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a partir do ato da vistoria fiscal inicial ou caso haja reclamação de lindeiros (vizinhos), com exceção de decorrido o prazo previsto no art. 1.302 do mesmo diploma legal, e obras que tiverem rebaixamento de guias para fins de acesso de autos, em faixas de segurança e acessos a pessoas com mobilidade reduzida.
Os proprietários de edificações irregulares que desejarem solicitar a regularização junto ao Departamento de Controle Urbano devem realizar a solicitação por meio da plataforma Acto, ferramenta adotada pela Prefeitura de Santo André para realização e acompanhamento de todas as solicitações de processos em andamento na área de Controle Urbano. Os documentos a serem apresentados na solicitação devem ser digitalizados em PDF. A plataforma Acto pode ser acessada por meio do link https://santoandre.inmov.net.br/initial_home_pages