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IPVA e IPTU

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IPVA e IPTU

Secretaria da Fazenda - Av. Salgado Filho / Foto: Márcio Lino/PMG

Pessoas físicas ou jurídicas que transferirem até 31 de outubro o registro de veículos automotores de sua propriedade à Ciretran de Guarulhos, além de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no município, terão um desconto no IPTU de 2023 que poderá chegar a 50% do valor desse último imposto.

O pedido deverá ser requerido na Rede Fácil de Atendimento ao Cidadão para garantir o desconto no ano que vem. Caso o procedimento seja feito a partir de 1º de novembro, o desconto será aplicado apenas no IPTU de 2024. Trata-se de mais um benefício oferecido pela Prefeitura no que diz respeito a esse imposto municipal, já que desde 2017, quando a atual administração assumiu, não há aumento de IPTU em Guarulhos para quem paga em dia, situação que será mantida até 2024.

Além disso, o munícipe que registrar veículos elétricos na cidade terá direito a uma redução de 50% no IPVA (a parte do imposto estadual que cabe ao município) para ser usado em créditos no valor do IPTU. Em carros híbridos, o crédito será de 40% e, em veículos a combustão, de 25%.

Serão beneficiados também os proprietários de veículos zero quilômetro que forem registrados e emplacados em Guarulhos. Para a já citada transferência de veículos, o benefício valerá para automóveis que tenham sido fabricados até dez anos da data do exercício em que houver o efetivo recolhimento do IPVA para o município.

O benefício promovido pela Prefeitura não é cumulativo, mas pode ser estendido ao(à) cônjuge, aos filhos e filhas e a pais e mães do contribuinte do IPTU.

Para obter o desconto, que será concedido uma única vez, o interessado deverá encaminhar requerimento à Secretaria da Fazenda de Guarulhos por meio da já citada Rede Fácil com os seguintes documentos:

– Cópia do comprovante da transferência do veículo para a Ciretran de Guarulhos;

– Cópia da guia de recolhimento do IPVA emitida no município de Guarulhos;

– Cópia do aviso de lançamento do IPTU do imóvel que receberá a concessão do benefício;

– Cópia do comprovante de parentesco com o proprietário do veículo, caso o contribuinte de IPTU seja cônjuge, ascendente ou descendente direto;

– Certidão expedida pela Ciretran de Guarulhos ou qualquer outro documento que comprove que o veículo não esteve licenciado nos cinco anos anteriores ao período de desconto na Ciretran de Guarulhos.

Justificativa

A justificativa do Executivo ao propor a lei é o fato de existir em Guarulhos um grande número de veículos de munícipes e de empresas locais que são emplacados em municípios vizinhos, o que prejudica a população da cidade com a perda de arrecadação.

De acordo com o prefeito Guti, o benefício concedido pela Prefeitura é uma forma de aumentar o dinheiro disponível para benfeitorias à população “não apenas no exercício subsequente à transferência do veículo, mas também em exercícios posteriores”.

O produto de arrecadação do IPVA, em conformidade com o artigo 158, inciso III, da Constituição Federal, é repartido proporcionalmente entre os Estados e municípios onde os veículos são licenciados, ou seja, 50% do valor arrecadado com esse imposto constitui receita para o município onde ele é recolhido.

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