*Por Juliana Porchat e Eric Nagamine
No dia 27 de novembro foi publicada a Lei Municipal de São Paulo nº 17.719/2021 (Lei 17.719), que trouxe alterações relevantes para fins de ISS (Imposto Sobre Serviços), dentre as quais destacamos:
A legislação do ISS define as sociedades uniprofissionais como aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica. Podem constituir sociedades uniprofissionais: médicos, engenheiros, advogados, psicólogos, contadores, auditores, entre outros.
Conforme a Lei 17.719, a partir de janeiro de 2022, o regime especial de recolhimento do ISS para as sociedades uniprofissionais passará a observar bases fixas de receita bruta mensal, que variam de acordo com o número de profissionais habilitados, conforme tabela abaixo:
A Lei nº 17.719 estabeleceu a aplicação da alíquota de 2% para os serviços de intermediação, via plataforma digital, de aluguéis, transporte de passageiros, entregas, compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace), administração de bens imóveis via plataforma digital.
Além disso, aplica-se a alíquota de 2% também para os serviços de agenciamento, corretagem ou franchising, programação visual, comunicação visual e congêneres.
A alíquota de 2% para os serviços descritos acima será aplicada a partir de janeiro de 2022.
De acordo com a Lei Municipal de São Paulo nº 14.864/2008, os serviços de leilão e congêneres prestados por profissionais liberais e autônomos são isentos de ISS. No entanto, conforme alteração promovida pela Lei 17.719, a partir de janeiro de 2022, os serviços de leilão e congêneres passarão a ser tributados ainda que prestados por profissionais liberais e autônomos.
O ISS devido deverá ser calculado sobre a receita bruta correspondente incluindo a comissão do leiloeiro ou qualquer outro valor cobrado para a sua remuneração.
A Lei nº 17.719 alterou a legislação do ISS de modo a tornar facultativo o cadastro de prestadores localizados em outros municípios.
A alteração está em linha com o recente julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a lei paulistana obrigando a retenção de ISS por ausência de cadastro de prestadores de serviços localizados em outros municípios no CPOM.
IPTU: alteração na base de cálculo e infrações relativas ao IPTU.
ITBI: (i) inclusão, como contribuintes do imposto, quanto ao direito de superfície, os superficiários, na sua instituição; o proprietário, na sua extinção; e os cessionários, na sua cessão e (ii) alteração na forma de cálculo do imposto nas hipóteses de transmissões de imóveis compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação – SFH, no Programa de Arrendamento Residencial – PAR e de Habitação de Interesse Social – HIS, bem como aquelas realizadas por meio de consórcios.