A aquisição de nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas se tornou possível em 2015 e sofreu grande alteração neste ano.
Os sefarditas são os judeus que foram expulsos da Península Ibérica no Século XV. Para tanto, o advogado Maurício Gonçalves, que está em Portugal há 22 anos atuando nos setores de imigração e nacionalidade explica que a concessão da obtenção da cidadania foi uma espécie de pedido de perdão histórico a esse acontecimento.
“Ela possibilita que os descendentes de judeus sefarditas tenham os mesmos direitos de um cidadão português – permitindo trabalhar e morar em terras europeias – e obtenham a nacionalidade portuguesa, que é um direito máximo que uma pessoa pode ter em relação a um país”, afirma.
Antes, era necessário apresentar um certificado emitido por comunidade judaica que atestasse: “tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, materializada, designadamente, no apelido do requerente”, segundo o Decreto-Lei n.º 30-A/2015.
Esse certificado, essencial para o pedido de nacionalidade, exigia uma doação mínima de 500 Euros, mas, em alguns casos, o valor envolvido era substancialmente maior.
Milhares de pedidos eram feitos semanalmente, sendo a maioria feita na Comunidade Israelita do Porto. Pouco tempo depois, iniciaram as suspeitas de corrupção que causaram mal-estar entre a comunidade judaica portuguesa.
Em abril de 2021, o oligarca russo Roman Abramovich obteve a nacionalidade pela via sefardita, apesar de descender de judeus lituanos. Esse episódio foi um fator decisivo para que o governo português tomasse uma medida drástica, que provocou a alteração da lei, reduzindo os pedidos feitos por essa via em mais de 90%.
Quais os atuais requisitos para solicitação?
“Depois da alteração legal que entrou em vigor em setembro de 2022, se fará necessário comprovar a titularidade de um imóvel em território português ou deslocações regulares feitas ao país, comprovando que exista um laço concreto e duradouro com Portugal”, esclarece o especialista.
Maurício Gonçalves reafirma que ainda é possível obter a nacionalidade pela via sefardita, mas agora somente por meio de alguma dessas provas de ligação com Portugal citadas.
A solicitação de nacionalidade portuguesa pode ser realizada por descendentes de judeus sefarditas portugueses, que tenham mais de 18 anos ou que sejam emancipados.
Todavia, o requerente não pode ter envolvimento em práticas terroristas e nem pode ter sido condenado por algum crime no território português nem condenado à pena de três anos ou mais de reclusão.
Durante esse período, é necessário passar por um longo processo, que envolve o envio de documentos como: certificado emitido pela Comunidade Judaica Portuguesa ou documento equivalente; certidão de nascimento em formato específico com a devida legalização internacional; registro criminal, emitido pelos países onde tenha vivido a partir dos 16 anos traduzido, caso o original não esteja em língua portuguesa; e cópia autenticada da carteira de identidade recente ou passaporte.
No entanto, o processo não é simples e pode ser deferido. Dessa forma, é recomendável que tenham o acompanhamento de profissionais na área para dar seguimento ao caso e se certificarem de que obterão a nacionalidade portuguesa.