Com a proximidade das festas de fim de ano e do período de férias, cresce a busca por imóveis para temporada e consequentemente os golpes e ofertas em péssimas condições. Especialista alerta para os cuidados, direitos e o que deve ser considerado antes de fechar qualquer negócio para não cair no conto do vigário.
Um estudo de mercado realizado pela OLX, revela que de janeiro a maio de 2024 foram identificados 1,2 mil golpes dessa natureza, o que representa uma redução de 67% com relação ao mesmo período de 2023. Ainda de acordo com a pesquisa, os estados com mais casos foram São Paulo (23%), Rio de Janeiro (16%), Bahia (11%), Paraíba (9%) e Pernambuco (8%).
Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, alerta que essa procura expõe consumidores a riscos, como golpes e problemas contratuais e traz algumas orientações para uma locação segura e sem surpresas.
A explosão de plataformas digitais e redes sociais trouxe conveniência, mas também elevou os casos de golpes. “Antes de fechar qualquer negócio, é fundamental verificar a reputação do locador e da propriedade. Avaliações de outros usuários em plataformas confiáveis são essenciais”, alerta.
Entre as medidas de proteção, o advogado recomenda:
Caso o consumidor suspeite de fraude, é importante registrar um boletim de ocorrência. “Esses golpes podem configurar crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal”, aconselha.
Para evitar problemas durante a estadia, Kevin destaca a importância de um contrato bem elaborado. “O contrato deve incluir informações detalhadas, como o período da locação, o valor, a forma de pagamento e um checklist dos itens disponíveis no imóvel”. Ele também sugere anexar fotos recentes da propriedade ao contrato, garantindo que o local será entregue conforme prometido. A identificação da identidade do locador e a titularidade do imóvel também relevantes. “O contrato deve respeitar a Lei do Inquilinato, que regula locações temporárias de até 90 dias”, acrescenta o especialista.
Quanto aos direitos do locatário em caso de problemas, falhas, condições inadequadas para o uso ou até mesmo não corresponder ao anunciado, “o consumidor pode solicitar a rescisão contratual e o reembolso integral ou parcial do valor pago. Caso necessário, também é possível exigir reparação de danos”, orienta o advogado.