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Passageiros indisciplinados

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Sem bagunça e sem sujeira!
29 de junho de 2024
Foco na inclusão
29 de junho de 2024

Passageiros indisciplinados

Por João Valença – advogado e cofundador do escritório VLV Advogados, referência nacional na área do Direito Aeronáutico

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está tomando medidas significativas para melhorar a segurança e a eficiência do transporte aéreo no Brasil. O órgão propôs uma resolução que pode suspender o direito de voar de passageiros indisciplinados por até 12 meses. Esta medida é uma resposta ao aumento de incidentes envolvendo comportamentos agressivos e ameaçadores em voos e aeroportos.

Entre 2019 e 2024, foram registrados 3.011 casos de indisciplina, incluindo agressões físicas e ameaças. A consulta pública sobre essa proposta foi aberta para que a sociedade possa contribuir com sugestões antes da aprovação final. E a proposta classifica os atos de indisciplina em diferentes níveis de gravidade, com punições correspondentes. Os casos mais graves podem levar à suspensão do direito de voar por um ano, aplicável a empresas aéreas nacionais e voos regulares.

A ANAC ainda tomou a decisão de suspender a limitação de voos comerciais no Aeroporto Internacional de Guarulhos, que havia sido imposta devido a problemas de segurança nos pátios das aeronaves, especialmente em operações noturnas e em períodos de chuva. A concessionária responsável pelo aeroporto fez melhorias significativas na infraestrutura, incluindo sinalização horizontal, pavimentação e aumento da fiscalização. Além disso, novos equipamentos foram adquiridos para melhorar a segurança operacional.

Do ponto de vista jurídico, a criação de regras mais rígidas para passageiros indisciplinados é uma medida pertinente e necessária. O aumento de incidentes envolvendo comportamentos agressivos e ameaçadores justifica a implementação de sanções severas para garantir a segurança de todos os passageiros e tripulantes.

A medida é essencial para manter a ordem e a segurança nos voos. As companhias aéreas precisam de mecanismos eficazes para lidar com comportamentos que colocam em risco a segurança do voo. Vale lembrar que é a ANAC quem possui competência legal para regular o setor aéreo no Brasil, conforme a Lei nº 11.182/2005, que estabelece suas atribuições. A agência é responsável por garantir a segurança, regularidade e eficiência das atividades de aviação civil.

Por fim, implementar uma lista de passageiros indisciplinados apresenta desafios jurídicos, especialmente em relação ao direito constitucional de ir e vir. É crucial que a regulamentação seja justa e baseada em critérios objetivos para evitar abusos. Além disso, é necessário garantir o contraditório e a ampla defesa aos passageiros afetados.

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