A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMVPR) elaboraram uma diretriz para garantir o transporte seguro de animais de estimação nos veículos de passeio. A medida tem como objetivo garantir a segurança dos pets, que estão sujeitos a traumas graves, mas também dos demais ocupantes do veículo, uma vez que o transporte inadequado, com os bichos no colo do motorista ou soltos, pode provocar acidentes. “Sabemos que parte significativa dos sinistros é provocada por desatenção dos condutores. Estudos internacionais apontam que esse motivo causa cerca de 11% dos sinistros e deste total, 8% são fatais. O transporte inadequado esses animais de companhia é uma das causas da Falha de Atenção ao Conduzir (FAC), reduzindo a capacidade de condução segura e interferindo na segurança dos demais integrantes da via”, afirma o diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra.
O diretor conta que os animais de estimação não possuem estrutura óssea e muscular capaz de suportar os traumas e lesões que eventualmente decorrem de um sinistro de trânsito. “Um levantamento da Abramet mostra que 80% dos tutores transportam seus pets em desacordo com a lei, os expondo a riscos de ejeção do veículo; traumatismo craniano; contusão pulmonar; pneumotórax; múltiplas fraturas; amputações traumáticas e morte”, completa.
Apesar de não haver uma norma de segurança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), três artigos são aplicados para coibir o transporte inadequado. “Transportar animais, pessoas ou volumes à sua esquerda, ou entre braços e pernas, é infração média e, pelo artigo 169, dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é considerado infração leve. Além disso, o transporte de animais nas partes externas do veículo é infração grave, com multa, perda de pontos na carteira e retenção de veículo para transbordo”, explica o especialista em segurança viária.
Segundo a diretriz da Abramet, há cinco formas seguras para transportar os pets: caixa de transporte; cestinhos ou cadeirinhas; cinto de segurança; grades de contenção ou capa protetora para banco traseiro.
A caixa de transporte deve ser fixada pelo cinto de segurança do veículo no banco traseiro. Precisa ser ventilada e estar de acordo com as dimensões do animal. “Essas caixas podem ser acomodadas também no compartimento de bagagem, porém a sua fixação é fundamental para a segurança, visto que seu deslocamento pode causar lesões na coluna cervical e torácica, por exemplo”, afirma Coimbra.
As cadeirinhas (cestinhos) são recomendadas para animais de pequeno porte que não se adaptam em viajar nas caixas de transporte. Segundo a recomendação da Abramet, elas são projetadas para serem utilizadas com os animais utilizando coleiras do tipo peitoral e devem ser fixadas no encosto de cabeça do banco traseiro e retidas com o cinto de segurança do veículo.
Cães de porte médio ou grande podem ser transportados com cinto de segurança na posição central do banco traseiro, com os adaptadores presos às coleiras peitorais, e fixados no encaixe do cinto de segurança do veículo.
As grades de proteção são indicadas para animais de grande porte e têm a função de limitar a circulação do animal dentro do carro e impedir o cão de saltar pela janela. Já a capa protetora de banco traseiro pode ser usada com o cinto de segurança, minimizando o risco do animal de sofrer ferimentos em desacelerações bruscas, por exemplo. “Cabe ao motorista a responsabilidade de zelar pela segurança dos pets e dos demais ocupantes do veículo. Transportar os animais de estimação somente com dispositivos de segurança é verdadeiramente um gesto de amor!”, diz Coimbra.