Condomínios podem liberar o uso das máscaras nas áreas comuns abertas, como piscinas, churrasqueiras, quadras, jardins e gazebos. A determinação vale para os empreendimentos, por questão de equivalência, conforme Decreto do Governo do Estado de São Paulo, que acaba com a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos. Segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC), principal entidade representativa do setor, assim como o decreto mantém a obrigação das máscaras em ambientes fechados ou mal ventilados, o acessório deve ser mantido em espaços como salões de festas, elevadores, academias entre outros ambientes que possam facilitar a propagação da covid-19.
Segundo José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC, administradoras, síndicos, funcionários, moradores e prestadores de serviços têm se empenhado em seguir as recomendações de autoridades e especialistas da saúde desde que o uso das máscaras passou a ser obrigatório no Estado de São Paulo, por força da eclosão da pandemia, em 2020.
O dirigente pondera que os empreendimentos também possuem autonomia para definir sobre o funcionamento e normas específicas para suas áreas comuns, priorizando a vontade dos condôminos. “Todas as medidas de prevenção serão sempre bem-vindas respeitando o bom senso e o diálogo entre os moradores para resolver opiniões distintas sobre o assunto”, avalia Graiche Júnior.
A decisão pela liberação do uso de máscaras está amparada no avanço da vacinação em São Paulo e na melhora de indicadores relacionados à pandemia, como redução do número de internações e nas taxas de ocupação de leitos de UTI. Segundo relatório da Vigilância Sanitária do Estado, as medidas não farmacológicas de precaução, como higiene das mãos e uso de máscaras em locais fechados, têm se provado suficientes para enfrentar o cenário atual com segurança.