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Uso de correntes

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Uso de correntes

Entenda a legislação aprovada em São Paulo que proíbe uso de correntes e situações em que situações ela deve ser aplicada. A Lei 18.184/2025, sancionada pelo governador do Estado, Tarcísio de Freitas, proíbe manter cães e gatos acorrentados permanentemente ou em espaços inadequados, obrigando tutores e abrigos a oferecerem condições mínimas de bem-estar.

“O objetivo da lei é simples: proteger cães e gatos contra maus-tratos causados pelo acorrentamento. Isso significa que não é mais permitido manter o animal preso permanentemente com correntes, cordas ou coisas semelhantes”, explica Stefano Ribeiro Ferri, advogado, especialista em Direito do Consumidor, assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP e membro da comissão de Direito Civil da OAB – Campinas.

A norma estabelece que os animais devem ter liberdade mínima de movimento, espaço compatível com o porte, abrigo contra sol e chuva, além de acesso contínuo a água limpa, comida e higiene. “Ou seja, não basta alimentar e dar água: o ambiente deve permitir uma vida saudável e digna”, acrescenta Ferri.

Sanções

Quem descumprir a lei pode ser enquadrado no crime de maus-tratos previsto na Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605/1998). As penalidades incluem detenção de 3 meses a 1 ano, multa e até perda da guarda do animal. Em caso de reincidência, as consequências podem ser ainda mais severas.

“Quem descumprir a lei pode responder por crime de maus-tratos. As consequências vão desde detenção, multa, até a perda da guarda do animal”, alerta o advogado.

Avanço

Para o especialista, a lei vai além da proteção animal e reflete valores sociais. “Porque reconhece que animais sentem dor e sofrimento. O uso de correntes causa lesões, estresse, isolamento e pode gerar até agressividade. Para a sociedade, é um avanço civilizatório: quanto mais protegemos os animais, mais refletimos valores de respeito, empatia e convivência saudável”, afirma Ferri.

Portanto, tutores e abrigos devem ficar atentos às mudanças. “A lei não busca punir quem cuida bem dos animais, mas acabar com a prática de deixá-los presos em correntes permanentemente, sem dignidade. Ela cobra o básico: liberdade de movimento, ambiente adequado e respeito ao bem-estar”, finaliza Ferri.

Tire suas dúvidas

1)“Posso prender meu cachorro no quintal com corrente o dia todo?”

Não. Isso é exatamente o que a lei quer evitar.

 

2)“E se eu precisar prender meu cachorro rapidinho para colocá-lo no carro ou receber uma visita?”

Pode, mas só de forma temporária e com corrente vaivém, coleira adequada, abrigo e água disponíveis.

 

3)“E abrigos de animais, que lidam com muitos cães?”

Precisarão repensar seus espaços. “Não podem manter os animais em alojamentos pequenos, sem proteção, sem higiene ou acorrentados”, destaca o advogado.

 

Saiba o que fazer

>Prefira cercados ou canis adequados ao porte do animal, em vez de correntes.

>Se for necessário conter o animal temporariamente, use corrente do tipo vaivém e nunca enforcadores.

>Garanta sempre água limpa, comida e abrigo contra sol, chuva e frio.

>Revise periodicamente o espaço e a saúde do pet.

>Em abrigos, treine a equipe e adapte as instalações para cumprir a lei.

 

Fonte:

Stefano Ribeiro Ferri – Especialista em Direito do Consumidor. Assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP. Membro da comissão de Direito Civil da OAB –Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP)

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