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Viagem a trabalho

Saiba o que diz a legislação sobre jornada, reembolsos, segurança e horas extras

Colaboradores contratados sob o regime CLT têm direito a cobertura de despesas de transporte, hospedagem e alimentação durante viagens a trabalho. Em contrapartida, devem seguir as diretrizes da empresa, prestar contas e manter comportamento ético e profissional. Mas ainda há dúvidas sobre o que é direito e o que é dever do profissional que se desloca em nome da companhia.

Algumas diretrizes são estabelecidas pela CLT e, de acordo com ela, o tempo que o funcionário leva da sua casa até o ambiente de trabalho não pode ser considerado como parte de sua jornada. Em contrapartida, quando o colaborador se desloca para uma viagem a trabalho, esse período até o destino precisa, sim, ser identificado como parte de sua jornada de trabalho.

Segundo a VExpenses, maior plataforma de gestão de despesas corporativas da América Latina, os principais direitos dos trabalhadores CLT ao realizarem uma viagem são:

Jornada de trabalho
O tempo de deslocamento até o destino deve ser computado como parte da jornada de trabalho. Isso significa ter um controle das horas extras e do tempo de descanso.

Descanso
O trabalhador tem direito ao seu descanso remunerado. É preciso ter garantias de que esse tempo será devidamente compensado, incluindo possíveis horas extras feitas durante toda a viagem.

Segurança e condições de trabalho
Outro direito que a empresa deve garantir ao trabalhador é o da segurança e das condições de trabalho adequadas. Essa responsabilidade do empregador independe do local onde o colaborador esteja realizando suas atividades.

Reembolso de despesas
Despesas como transporte, hospedagem e alimentação devem ser reembolsadas. De acordo com a CLT, valores pagos de diárias em viagens não se incorporam ao contrato de trabalho, não contando como encargo previdenciário ou trabalhista.

Assistência em emergências
O trabalhador tem o direito de receber assistência médica em caso de emergências ou imprevistos durante a viagem. Essa é uma responsabilidade do empregador, que deve prover o atendimento. Também existe a possibilidade de cobertura por seguros de viagem corporativa.

Hora extra
A contagem de horas extras só ocorre quando a jornada de trabalho é ultrapassada. Imagine um colaborador que tem uma carga horária semanal de 44 horas. Se ele trabalhar por 46 horas, as duas adicionais devem ser pagas. É importante ressaltar que o pagamento do tempo adicional precisa ser de 50% em cima do valor da hora trabalhada.

Quando isso acontece aos finais de semana, o percentual é de 100%. Para não haver problemas, é preciso ter algum tipo de comprovação dessas horas extras geradas, como uma ferramenta de registro ou outro tipo de controle.

Com relação aos deveres do colaborador, é apropriado seguir as normas internas, como, guardar notas fiscais e demais documentos comprobatórios; cumprir o expediente acordado; registrar o ponto, se necessário. Caso tenha cartão corporativo, é preciso seguir as regras de uso. Já sobre a obrigatoriedade da viagem a trabalho, cargos que exigem o deslocamento costumam ter essa regra estabelecida durante o processo seletivo. Dessa forma, o contrato de trabalho estabelece se o colaborador tem essa responsabilidade.

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