A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) sancionou nessa semana a Lei nº 17.618/2023, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol, considerados como única opção eficaz para o tratamento de alguns quadros de diversas doenças e síndromes, como dores crônicas, fibromialgia, depressão, ansiedade e distúrbios de sono. “A norma busca desburocratizar o acesso gratuito aos produtos, especialmente por conta do crescimento vertiginoso de processos demandados ao estado de São Paulo em relação ao fornecimento de derivados de cannabis nos últimos anos”, afirma Luciano Inácio de Souza, sócio do Cescon Barrieu na área de Compliance, Penal Econômico e Investigações e especialista no tema da cannabis.
O texto busca adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual mediante a realização de estudos e referências internacionais e oferecer os elementos necessários para o diagnóstico e tratamento de pacientes com doenças para as quais a cannabis medicinal possua eficácia. De acordo com Luciano, o projeto também incentiva a produção cientifica a respeito do assunto e colabora para a promoção de políticas públicas de debate e fornecimento de informações a respeito do uso da medicina canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores entre outros atos necessários, além da possibilidade de realização de parcerias público-privadas com entidades, de preferência sem fins lucrativos.
“É importante destacar que os produtos de uso medicinal à base de cannabis possuem categoria regulatória específica junto à ANVISA e não são propriamente considerados como medicamentos e regulados privativamente pelo Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), órgão do Ministério da Saúde responsável pelas tecnologias em saúde do SUS”, reforça a advogada associada do Cescon Barrieu, Mariana Ferreira.
O especialista explica que a norma foi embasada na competência concorrente entre os entes federativos para legislar sobre a proteção e defesa da saúde e ressalta que o tema possui uma grande importância para o tratamento de diversos casos. “Embora o tema seja polêmico e gere muita discussão na sociedade, o canabidiol (CBD), consiste apenas em um dos 120 canabidioides até hoje identificados na cannabis. Ao contrário do tetrahidrocanabiol (THC), o canabidiol não possui efeito psicoativo e, como ressaltado na norma paulista, apresenta-se como única opção terapêutica eficaz para alguns quadros”, finaliza Mariana.