O Tietê Plaza Shopping inaugurou o Club Cão, espaço indoor que chega para oferecer ainda mais conforto e segurança para a convivência dos animais de estimação e seus tutores que não abrem mão de mais comodidade na hora do passeio. A iniciativa chega para atender os cerca de 60% de clientes que possuem pets e passam pelo empreendimento.
O espaço é um Pet Park que conta com uma estrutura ampla de 135m² preparado com área de descanso, comedouros, bebedouros, área de alívio e obstáculos para diversão e integração dos pets. O Club Cão que fica no 1º piso, é gratuito e funciona no mesmo horário do shopping, não precisa de agendamento para quem quiser conferir o espaço e não tem limite de tempo de permanência, tamanho ou raça dos animais.
De acordo com Jessica Zanela, gerente de Marketing do Tietê Plaza, o shopping já nasceu pet friendly e sempre promoveu iniciativas para inclusão dos animais nas atividades do empreendimento, “Nós sempre pensamos no pet como um membro da família que também pode aproveitar o espaço e as ações que contemplamos para os clientes. O Club Cão é uma extensão do nosso objetivo de integrar ainda mais esse público e proporcionar comodidade na convivência dos bichinhos no Tietê Plaza”, explica.
Além do novo Pet Park, o Tietê Plaza Shopping já conta com uma praça de alimentação pet, na qual tutores podem realizar refeições adquiridas no espaço gastronômico do empreendimento em companhia de seu pet. Além disso, em toda área do empreendimento, os animais de estimação são bem-vindos para acompanhar seus tutores na hora da compra e do lazer e contam com recursos para que eles tenham uma jornada de experiência positiva enquanto circulam pelo Tietê Plaza. Além disso, o empreendimento oferece empréstimo de carrinhos para os animais, sacolinhas “cata-caca” em diversos pontos e participação em eventos, como corrida, adoção e doação de sangue para pets.
Serviço:
Espaço Club Cão
Local: 1º piso do Tietê Plaza Shopping
Valor: Gratuito
Horários: Todos os dias nos horários de funcionamento do shopping
Endereço: Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 1465. São Paulo – SP