O meio ambiente é tudo aquilo que nos cerca, como a água, o solo, a vegetação, o clima, os animais, os seres humanos e o espaço urbano. Quem prejudica esse ecossistema comete crime e recebe pena de reclusão e multa. As sanções estão previstas na Lei 9.605/1998.
Entre os crimes contra a fauna, estão: matar, perseguir, caçar, apanhar ou destruir ninhos de animais silvestres. Também é proibido exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, trazer para o Brasil espécime animal inexistente no país e maltratar animais silvestres e domésticos.
Em água doce ou salgada, comete infração àquele que provocar a mortalidade das espécies por causa de substâncias tóxicas, pesca em locais proibidos ou em período de defeso.
Os crimes contra a flora vão desde cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente até fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios na vegetação.
Da mesma forma, não é permitida a extração de pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, bem como cortar ou transformar em carvão madeira de lei. Quem recebe ou adquire, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, deve exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e se munir da via que deverá acompanhar o produto até o final do beneficiamento. Caso contrário também poderá responder pelo delito.
Na cidade, pichar, danificar ou destruir construções e monumentos urbanos, assim como construir imóvel em área de preservação pode resultar em prisão de três meses a três anos.
Além disso, causar poluição de qualquer natureza em níveis que possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora são puníveis.
Todos temos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para uma sadia qualidade de vida. Para mais informações sobre como defender, preservar e adquirir permissões legais, procure a Secretaria do Meio Ambiente da sua cidade, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou um advogado de sua confiança.