O Procon de Santo André traz um alerta importante aos consumidores sobre um fenômeno que vem ocorrendo nas prateleiras dos supermercados: a chamada reduflação, quando um produto aparenta embalagem igual ou muito semelhante ao que era, mas com ingredientes ou quantidade menor.
O termo vem da junção das palavras “redu”, de reduzido, e o “flação”, de inflação, representando a redução da quantidade do produto ou o uso de ingredientes mais baratos mantendo o mesmo preço.
“Vem ocorrendo uma onda de redução das embalagens pela indústria, mas, nos supermercados, não se sente uma queda nos preços pela redução. Em alguns casos, o que se observa é um aumento disfarçado. As reclamações pelas embalagens menores se multiplicam nos supermercados. E os produtos são os mais variados. Vão de refrigerantes, salgadinhos, barras de chocolate, pacotes de biscoito e iogurte a sabão em pó e pacotes de papel higiênico”, destaca a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini.
Em 2020, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, junto com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), fez uma pesquisa sobre a prática, mas não foi constatada uma adoção generalizada. Dois anos depois, com a pandemia, entretanto, as coisas mudaram. Em centenas de produtos de variedades e marcas diferentes é possível constatar a redução do peso e tamanho.
A caixa de fósforos da marca Fiat Lux, com 240 unidades, agora apresenta caixa compacta com apenas 200 palitos – 40 a menos. A caixa de ovos, que costumava ter 12 unidades, agora tem dez e o preço se manteve, assim como nas embalagens de barras de chocolate. O pacote de biscoito Bono, da Nestlé, diminuiu seu peso de 140 gramas para 126 gramas (uma redução de 10%) e o pão de forma Pullman diminuiu 4% (de 500g para 480g).
Há produtos que estão ganhando novas versões. O famoso leite condensado Moça, da Nestlé, ganhou recentemente uma fórmula mais econômica. O novo produto, que é descrito como uma “mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido”, é vendido em uma embalagem parecida com a original. Clientes reclamaram nas redes sociais e alegam que são levados ao erro pela semelhança entre as caixas.
“A presença de novas embalagens com diferentes quantidades é uma forma de driblar a lei. Quando a empresa lança uma segunda embalagem e mantém a anterior no mercado, ela não precisa colocar as observações. Em tese, a empresa não viola a norma, mas confunde o consumidor. É isso que vem ocorrendo com maior frequência em diferentes produtos como alimentos, material de higiene e limpeza. Uma grande engenharia para confundir a cabeça do consumidor nos supermercados na hora de fazer as contas e evitar o repasse no aumento de preço”, pontua Doroti.
De acordo com o Órgão de Defesa do Consumidor, a famosa “maquiagem de produto” é uma prática recorrente e abusiva do mercado em momento de aumento de inflação. A indústria adota essa prática para não expor a própria imagem, ocultando o aumento do preço com a redução das embalagens.
“São vários os motivos que estão por trás do aumento desse tipo de produto que tenta enganar o consumidor. O principal deles é a diminuição do poder de compra da população. Outro fator é o aumento do preço dos produtos, a famosa inflação. Os produtos encarecem, mas o salário permanece o mesmo e ainda há cenário de desemprego”, completa a diretora do Procon Santo André.
O que diz a lei e como denunciar – As empresas podem alterar a quantidade ou os ingredientes de um produto. Porém, a lei brasileira determina que é necessário o aviso da mudança de forma clara, precisa e ostensiva.
De acordo com a Portaria 392 (de 29 de setembro de 2021) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as informações sobre as alterações de quantidades devem ficar expostas por pelo menos seis meses a partir da redução do peso.
Consumidores devem ser informados sobre a quantidade anterior e a atual com ênfase na mudança do peso da embalagem. As informações devem constar em local de rápida e fácil visualização, em negrito, texto caixa alta e em cor que contrasta com o resto da embalagem.
A redução deve ser informada, tanto de forma percentual quanto de forma absoluta. Quem descumprir essa regra tem que pagar multa, que pode chegar a quase R$ 10 milhões.
Procon – A população também pode tirar dúvidas, receber orientações e fazer denúncias ao Procon de Santo André por meio de atendimentos on-line, que devem ser encaminhados pelo e-mail procon@santoandre.sp.gov.br. Já os atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, mediante agendamento pelo link www.santoandre.sp.gov.br/agendamento. Os munícipes podem entrar em contato ainda pelo número 3356-9200.