Um dos principais erros que empreendedores e empresários que atuam na área da Administração cometem, seja por desconhecimento ou até mesmo por falta de atualização do contrato social, é o de não checar se o objeto da empresa reflete, de fato, as atividades que são desenvolvidas e oferecidas aos seus clientes.
No entanto, manter o objeto social coerente com as ações do dia a dia é essencial para uma atuação dentro da lei, caso contrário, essas organizações ficam sujeitas à fiscalização do Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP, que avalia não só o contrato social, mas também sites e páginas de redes sociais, notas fiscais, contratos de prestação de serviços, entre outros documentos, para comprovar se há divergência.
De acordo com a coordenadora da Fiscalização do CRA-SP, Adm. Ana Paula de Souza Lima Martins, ao identificar que as atividades dispostas no objeto social de uma empresa não estão fidedignas à sua realidade profissional, isto é, que a descrição não corresponde aos serviços que a empresa oferece ao mercado, a Fiscalização, em um primeiro momento, realiza uma abordagem orientativa, no propósito conscientizá-la sobre a importância da atuação legal.
Após a instrução, as organizações têm um prazo para regularizar o registro da empresa e do seu responsável técnico no Conselho, conforme a Lei 4.769/65, que define em seu art. 15 que toda empresa que tenha em seu objeto social as atividades que pertençam ao campo de atuação empresarial da Administração precisam estar registradas no CRA-SP.
Em caso de inércia da empresa e ao evidenciar o exercício de atividades inerentes à Administração de forma concreta, a Fiscalização do CRA-SP instaura um um processo que pode culminar na imposição de multa, promovendo sanções de ordem financeira à fiscalizada.
Vitórias do CRA-SP no judiciário
Recentemente, o CRA-SP obteve duas importantes vitórias no judiciário, que ratificou o setor de consultoria empresarial como área privativa da Administração e dos seus profissionais.
Em uma das ações, uma empresa buscava cancelar o auto de infração recebido por entender que seu objeto social (com serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para gestão empresarial e de negócios) não se enquadrava nas atividades fiscalizadas pelo CRA-SP. Após o ganho de causa em primeira instância, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou o recurso do CRA-SP e declarou improcedente o pedido da empresa.
Outra vitória do Conselho foi proferida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No processo, a empresa solicitava o reconhecimento da não obrigatoriedade de registro perante o CRA-SP, por entender que os serviços de consultoria e assessoria em projetos de meio ambiente não seriam privativos do administrador. Na decisão final, os desembargadores acataram o entendimento do juiz de primeira instância e foram ao encontro do que dispõe a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que esse perfil de empresa também está sujeito ao registro no CRA-SP.
Como analisar o objeto social da sua empresa
Para ajudar na identificação dos campos de atuação dos profissionais e empresas da Administração, o CRA-SP lançou o Espaço do Contador. Nele, os contadores encontram a lista com os principais CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que contêm atividades pertencentes à Administração, uma coletânea de jurisprudências e embasamentos legais para registro no CRA-SP, além de acórdãos do Conselho Federal de Administração – CFA.