Na busca por um elo entre instituição e população assistida, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União (DPU) publicou edital (nº 01/2022) para o processo de formação de lista tríplice para cargo de Ouvidora ou Ouvidor-Geral. O prazo para as inscrições vai de 28 de março a 27 de abril de 2022. O novo ouvidor(a)-geral exercerá o cargo por dois anos, para o biênio de 2022 a 2024, em regime de dedicação exclusiva.
O cargo será ocupado por um representante da sociedade civil, indicado previamente por entidades, organizações, comunidades tradicionais e movimentos sociais habilitados que atuem em áreas ligadas ao trabalho realizado pela DPU.
As entidades e organizações que desejam participar da votação para formação da lista tríplice deverão apresentar um requerimento à Comissão Eleitoral. Ao final, três candidatos devem formar a lista para escolha do Conselho Superior da instituição.
Como órgão auxiliar da DPU, a Ouvidoria-Geral tem como importância estabelecer uma comunicação direta entre a instituição e a sociedade, encaminhar as manifestações, auxiliar na efetivação dos pedidos e prestar esclarecimentos à população, no acréscimo da participação social de uma forma geral e nas sugestões para o plano de atuação estratégica.
Para o defensor público-geral federal, Daniel Macedo, a ouvidoria é um instrumento de regime democrático que estimula e fortalece o exercício da cidadania. “A ouvidoria traduz um verdadeiro veículo de comunicação e espaço institucional de participação social em defesa dos direitos do cidadão. Assim, é urgente o estabelecimento da ouvidoria autônoma na Defensoria Pública da União”, disse.
A Ouvidoria-Geral também tem como um dos objetivos a promoção dos serviços prestados pela instituição, sendo responsável pelo recebimento de elogios, sugestões, críticas, reclamações e pedidos de informação. As atribuições estão definidas na Resolução 59/2012, que instituiu a função no órgão. Além disso, o Ouvidor-Geral terá direito a assento e voz no Conselho Superior da Defensoria Pública da União.
Requisitos
Os interessados para o cargo de ouvidor-geral devem ser brasileiros natos ou naturalizados, com mais de 18 anos de idade; estar no exercício pleno dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares e possuir reputação ilibada, comprovada por meio de certidões cíveis e criminais das Justiças Estadual, Eleitoral e Militar. Além disso, será impedida a habilitação aos cidadãos que integrem carreiras jurídicas de Estado e de Governo e aqueles que forem ou tenham sido membros ou servidores da DPU.
Inscrições
Para indicações ou inscrições de candidaturas, bem como de entidades eleitoras, para a formação da lista tríplice, deve ser enviado um requerimento, impresso ou por e-mail, à Comissão Eleitoral da DPU dentro do prazo das inscrições.
Para mais detalhes referentes aos documentos solicitados, à habilitação das entidades e movimentos sociais, bem como obrigações e direitos do cargo, os interessados devem acessar o edital, disponível em:
Edital Ouvidoria DPU. Eventuais dúvidas, também podem ser levadas à Comissão Eleitoral por meio do e-mail
ouvidoria2022@dpu.def.br.