Entre os meses de março e abril de todos os anos, o contribuinte brasileiro deve entregar sua declaração de Imposto de Renda. De acordo com dados de abril da Receita Federal, mais de 14 milhões de brasileiros já declararam o tributo de 2022 – mesmo assim, o prazo de entrega foi prorrogado até o final de maio. Dentre os erros recorrentes na hora de declarar, está o de aluguéis recebidos ou pagos.
Por isso, declarar aluguel sem ter segurança no preenchimento das informações pode gerar erros e consequências, fazendo com que o contribuinte caia na “malha fina” da Receita Federal. “É uma ação muito comum, mas muitos desconhecem e isso é normal. É nosso dever orientar, porque não queremos que nenhum cliente caia na malha fina da Receita por algo simples”, afirma Erika Figueirêdo, contadora da SJ Imóveis, empresa referência em imóveis no Ceará.
Para que isso não aconteça, Erika explica como os contribuintes podem declarar de forma correta na categoria.
Como declarar?
O primeiro passo para que não haja erros com a Receita é confirmar se sua renda tributável em 2021 foi superior a R$ 28.559,70.
Além disso, o locador que recebeu aluguel de pessoa física, deve recolher o imposto de renda, mensalmente, por meio do Carnê-leão. “Na hora de preencher a declaração, basta informar os dados do Carnê-leão no programa gerador da declaração, incluindo na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, explica Erika. Em caso do não pagamento do Carnê-leão, a orientação é que o contribuinte realize o pagamento da multa e juros antes da entrega da declaração.
Já o locador que recebeu aluguel de pessoa jurídica, deve preencher os dados solicitados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os dados a serem preenchidos são CNPJ e Razão Social do locatário, valor do aluguel recebido durante o ano e imposto de renda retido na fonte, caso haja. ” O mais importante nesse tipo de locação, é o locador solicitar, ao locatário ou a administradora, o Comprovante de Rendimento Anual para que não haja o risco de cair na “malha fina”, explica Erika.
Ainda de acordo com a contadora, quando a locação é intermediada por uma administradora competente, o risco do locador cair na “malha fina” reduz a zero, pois a administradora possui o conhecimento e a segurança para auxiliar o locador e o locatário no preenchimento das declarações, assim como fornecer todos os dados para o correto preenchimento.
O valor que o locador paga à administradora, pela intermediação na locação, poderá ser deduzido do aluguel declarado. E o locatário, como pessoa física, fica com a obrigação de declarar o aluguel pago e dados do locador na ficha “Pagamentos Efetuados”.