No Brasil, nos últimos meses do ano, gestores de grandes empresas – das áreas de Marketing e Responsabilidade Social – começam um processo intenso de busca por informações e projetos passíveis de investimento via lei de incentivo fiscal. A mais famosa delas, a Lei Rouanet, tem sido bastante acessada e, nos últimos anos, registrou um acumulado de aproximadamente R$ 6,4 bilhões; em 2021, o volume direcionado atingiu R$ 2 bilhões. Instituído em 1991 pela Lei nº 8.313 para estimular pessoas físicas e jurídicas a investir em projetos aprovados por ela – por meio da renúncia governamental de parte dos impostos a serem recolhidos –, esse dispositivo é objeto de alteração, de tempos em tempos, por parte de governos que dão novos direcionamentos à sua adoção. A mais recente mudança foi anunciada por uma Instrução Normativa em 31 de agosto deste ano; esse foi um desdobramento das versões 01/2022 e 02/2022, publicadas em janeiro e julho.
Para apoiar patrocinadores e proponentes no entendimento das alterações – e na reflexão de como as empresas podem potencializar o impacto social do investimento –, a Simbiose Social elencou cinco formas de pensar no mecanismo para além do marketing. A reflexão de potencialização do impacto social do uso da Lei Rouanet endereça outra demanda das empresas: a de trazer ações concretas para a implementação do “S” do ESG.
Segundo Raphael Mayer, cofundador da social tech, nos meses de outubro e novembro, a Simbiose registra uma grande movimentação por parte de clientes em busca de entendimento de como concretizar esse investimento com o uso de inteligência de dados. “Em 2022, com a divulgação de uma nova Instrução Normativa, essa necessidade ganha novos contornos para que as empresas se adequem às mudanças e não incorram em desvios causados por entendimentos errados. Na prática, é necessário conhecer as nuances da lei para ter segurança no investimento”, afirma Mayer.
De acordo com o especialista, as constantes mudanças nas instruções normativas demandam atenção especial das empresas. O uso do dinheiro público vem acompanhado de regras e formas de verificação para garantir que o direcionamento seja feito de maneira correta. Na prática, as instruções normativas atualizam as regras e guiam, sem exceções, os investimentos incentivados das empresas. “Mesmo a Rouanet sendo a lei de incentivo de maior transparência e de grande acompanhamento financeiro, as empresas precisam contar com um processo anterior de verificação, ou seja, antes de colocarem o aporte, precisam verificar se a organização social proponente é segura; esse mapeamento precisa estar alinhado com as diretrizes das empresas e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável escolhido. Um outro ponto a ser considerado é que há um custo transacional para operacionalizar os investimentos, por isso, os gestores cada vez mais buscam formas de otimizar os processos dos aportes por meio da tecnologia, reduzindo o custo de operação e focando no que mais importa: o impacto social desse investimento na ponta”, salienta.
Sobre a Instrução Normativa lançada em 2022, um dos destaques – e que deve ser objeto de atenção dos investidores – é que nos aportes acima de um milhão de reais, o patrocinador tem a obrigação de investir 10% em projetos proponentes que não obtiveram patrocínio anterior. Para tal, a lei coloca algumas condições para os projetos inéditos que vão receber o recurso. “Um ponto extremamente relevante é que a não realização do aporte, ou seja, a desistência, ocasionará a desconsideração do valor que deveria ser investido em um projeto estreante; nesse caso, ainda assim haverá o recolhimento do valor para o Fundo Nacional de Cultura, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial”, detalha Mathieu Anduze, sócio da Simbiose, acrescentando que o dispositivo passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023. Ou seja, se o gestor de marketing – ou de responsabilidade social – não estiver atento à nova diretriz, não vai conseguir utilizar todo o dinheiro de direcionamento da verba.
AS CINCO RECOMENDAÇÕES PARA POTENCIALIZAR O INVESTIMENTO SOCIAL VIA LEI ROUANET
#1 | Para além das escolhas do marketing, as empresas que desejam potencializar o próprio impacto social no país devem casar a estratégia de investimento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas. Essa escolha torna o investimento mais relevante e alinhado com diretrizes internacionais de impacto. Ou seja, na prática é possível correlacionar os ODS com a Lei Rouanet e potencializar o investimento social da empresa.
#2 | Escolher projetos em zonas de maior demanda social e verificar a eficácia dos projetos e de seus proponentes. Para além do eixo Rio de Janeiro–São Paulo, é importante incluir projetos que estão localizados em regiões mais afastadas e com maior necessidade na carteira de investimento social. A Simbiose atende, por exemplo, empresas que contratam auditoria para garantir que a instituição selecionada esteja apta a receber o investimento e potencializar o impacto social.
#3 | É importante criar um relacionamento com a organização social e engajar colaboradores da empresa para que mais profissionais possam conhecer o projeto e as realidades que planejam alterar positivamente. A empresa tem um papel social – e deve fortalecer esse elo e trazer os colaboradores para enxergarem que o impacto vai muito além de uma iniciativa isolada de employer branding. Essa recomendação fala sobre como levar a visão estratégica da corporação na prática.
#4 | É fundamental entender, acompanhar e metrificar o impacto que o projeto propõe. Um olhar para as evidências de impacto social potencializa as chances de sucesso. As métricas estão em todos os departamentos e nas iniciativas de uma empresa. Com o impacto social não deveria ser diferente. Para além do relatório de final de ano, acompanhar esses números e mostrar para a sociedade a contribuição social da marca é se colocar como agente de transformação; é tangibilizar o propósito, fortalecer o compromisso de ESG da empresa, aumentar a solidez e o compromisso com o futuro.
#5 | Pensamento estratégico para mesclar os tipos de investimento social (lógica de carteira diversa). Há um paralelo que podemos fazer entre o mundo financeiro e o investimento de impacto social: existem muitas estratégias possíveis, mas colocar essa diversificação nas diretrizes de negócio faz com que mais iniciativas sérias continuem a gerar impacto nas diferentes comunidades. Isso, claro, considerando uma alocação de verba relevante para a organização realizar seus projetos. Para este ano, já foi criado um mecanismo que provoca esse olhar, e uma das dicas é estar atento às atualizações da Lei Rouanet para aproveitar 100% da verba; além disso, esse acompanhamento traz dados sobre os avanços do impacto social da empresa. Vale lembrar que os valores investidos superiores a R$ 1 milhão devem direcionar 10% para projetos em categorias determinadas pela Secretaria Especial de Cultura – o que demanda maior atenção nesse acompanhamento de resultados.