Uma lei aprovada no dia 16 de setembro passou a permitir que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus bens imóveis para o valor de mercado nas declarações de Imposto de Renda. Anteriormente, a atualização do valor do imóvel à valor de mercado não era permitida pela Receita Federal.
Essa medida permite a redução da carga de impostos sobre o ganho de capital na venda de imóveis, conhecido como “lucro imobiliário”. Segundo informações, com essa mudança, a alíquota da tributação sobre o ganho de capital pode cair de 15% para 4%.
Já para pessoas jurídicas, as empresas poderão ajustar o valor dos imóveis constantes no ativo permanente de seus balanços patrimoniais para o valor de mercado. A diferença será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 6% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 4%, resultando em uma tributação total de 10%.
Procedimento
De acordo com a nova lei, o prazo para optar pela tributação e realizar o pagamento do imposto será definido pela Receita Federal.