Com o grande desenvolvimento das mídias sociais surgem questões referentes a direitos oriundos das redes sociais. Inicialmente, devemos ressaltar que todos tem o direito à preservação da própria imagem, ou seja, uma foto sua por exemplo, é um dado pessoal que só pode ser utilizado com sua autorização.
Parece óbvio dizer que as redes sociais devem se submeter às leis como qualquer outro lugar e que, portanto, algo que é ilegal no mundo real também o será no mundo digital. Mas existem questões específicas das redes sobre as quais os usuários manifestam suas dúvidas.
No caso do TikTok, a rede social dos vídeos curtos onde as pessoas cantam e dançam, quais direitos estão envolvidos?
O primeiro fato a ser observado no TikTok é que a música escolhida para dança ou dublagem tem um autor, alguém que detém os direitos sobre ela. Assim, a princípio, deveria a rede pagar pela utilização da música de terceiros, um pagamento de direitos autorais para o ECAD.
O ECAD (Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais) é uma entidade privada que no Brasil arrecada valores referentes a direitos autorais de música e os repassa a seus autores. Assim, as rádios, televisões, eventos e festas pagam direitos autorais sobre a execução de músicas, o que também se aplicaria para as redes sociais.
As redes sociais são uma grande oportunidade para novos artistas mostrarem suas músicas e obviamente eles devem ter direitos autorais sobre elas.
As últimas informações dão conta de que o TikTok estaria negociando com o ECAD os critérios e forma de pagamento dos direitos autorais. Já em relação às danças feitas nas redes sociais a discussão é mais complexa.
Nos EUA muitas pessoas moveram processos contra a Epic Games, criadora do jogo Fortnite, alegando que danças feitas por personagens do game copiaria suas danças, anteriormente postadas. Mas a definição por lá foi a de que coreografias não são protegidas por copyright e não geram pagamento de royalties.
Mas e no Brasil uma dança que viraliza no TikTok é protegida pelo direito autoral? O primeiro passo para qualquer discussão é garantir a autoria da coreografia, com seu nome no vídeo indicando que se trata de criação própria.
Nossa legislação sobre direitos autorais protege obras coreográficas e produções audiovisuais desde que se trate de criação intelectual nova. O direito autoral se protege com um registro no ECAD, agora caso se pretenda utilizar de forma empresarial a obra criada, seu autor deve registrá-la perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).
Como tais questões são recentes, cada caso deve ser analisado individualmente. Obras da Internet são muitas vezes registradas através de licenciamento no Creative Commons, plataforma específica para a proteção dos direitos autorais.
As questões são complexas e exigem conhecimento técnico. Se algum direito autoral seu foi violado a recomendação é que procure um advogado que atue na área. Ele fará a primeira avaliação sobre seus direitos e se há provas para algum pedido reparatório, moral ou patrimonial.
Francisco Gomes Júnior – Advogado Especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Instagram: fgjr