Até abril de 2023, a Nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) entrará em completa vigência, estabelecendo normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
De acordo com Mariana Polido, advogada e especialista em Direito Administrativo, que atua pelo escritório Duarte Moral, a nova lei tem o objetivo de modernizar e simplificar o processo de licitação e contratação pública no Brasil, se diferenciando, em alguns aspectos, da legislação que segue em vigor até abril. “Os processos contarão com uma maior flexibilização, além de serem simplificados e padronizados, reduzindo a quantidade de etapas e documentação necessária. Com isso, menos recursos administrativos e judiciais serão utilizados”, relata.
Inovação, inclusão e transparência também são alguns dos pontos de destaque na Nova Lei de Licitações. “A nova legislação incentiva a inovação e a utilização de tecnologia, incluindo a possibilidade do uso de inteligência artificial, smart contracts e blockchains no processo de licitação. A parte social também é levada em consideração, com a reserva de parte das licitações para microempresas, empresas de pequeno porte e empresas de economia solidária e sustentável. Além disso, visando uma maior transparência, a nova norma inclui a possibilidade de utilizar mecanismos de monitoramento eletrônico para fiscalizar os contratos”, pontua Mariana.
Quando a nova lei entrar em vigor, as licitações que ainda seguem em vigência pela legislação antiga (8.666/93) continuarão a seguir as regras estabelecidas por essa lei até o término do processo licitatório. “Isso significa que não será possível utilizar as duas normas no mesmo processo ou durante a execução do contrato administrativo. O objetivo dessa medida é evitar conflitos legislativos”, pontua a advogada.
A transição para a nova lei será gradual e as novas licitações, a partir de 3 de abril de 2023, deverão ser conduzidas de acordo com as novas regras estabelecidas pela lei 14.133/2021.
Para a especialista em Direito Administrativo, esse movimento pode beneficiar empresas e marcas brasileiras, independentemente do porte, de várias maneiras. “Alguns dos principais benefícios incluem uma maior garantia da integridade e transparência dos procedimentos, aumento da competitividade em condições de maior igualdade e flexibilidade dos processos licitatórios, tudo a partir do uso da tecnologia, incentivo à prática de mitigação dos riscos, priorização de solução de conflitos por meios extrajudiciais e investimento em medidas sustentáveis por parte das empresas, aumentando a confiança dessas organizações”, declara.
São Paulo irá se antecipar e colocar a lei em vigência já no mês de fevereiro. Para Mariana Polido, a decisão pode ser vantajosa. “O movimento pode reforçar a estabilidade no processo de contratação pública e promover um ambiente de maior confiança na relação público-privada, com a utilização de um sistema mais flexível, padronizado e mitigador de riscos”, finaliza.
Para que a população tenha acesso às informações dos processos licitatórios e contratuais, basta realizar um requerimento via formulário ou e-mail indicado no site do órgão público pelo qual deseja obter as informações. Assim, será possível verificar se o dinheiro, pago em impostos, está sendo utilizado corretamente.