Casais homoafetivos, formados por duas mulheres, têm direito ao salário-maternidade, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadoras que adotaram uma criança.
No entanto, muitos casais homoafetivos ainda desconhecem essa possibilidade e enfrentam dificuldades para obter o benefício. Por isso, é fundamental esclarecer algumas questões sobre o salário-maternidade para essas famílias.
Segundo o Dr. André Luiz Oliveira, advogado de direito previdenciário, os casais homoafetivos têm o mesmo direito de solicitar o benefício que casais heterossexuais. “Em primeiro lugar, é importante destacar que a legislação brasileira não faz distinção de gênero ou orientação sexual para a concessão do salário-maternidade”, explica o especialista.
Para ter direito ao salário-maternidade, o casal deve comprovar a adoção e a relação de dependência econômica. “No caso de adoção, é necessário apresentar certidão de nascimento ou decisão judicial que comprove a guarda ou a adoção. É importante ressaltar que o benefício pode ser solicitado tanto pela mãe biológica quanto pela mãe não biológica, desde que esta tenha se tornado mãe através de um processo de adoção ou inseminação artificial”, diz o Dr. André.
O salário-maternidade tem duração de 120 dias e pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou da adoção da criança. O valor do benefício é equivalente ao salário da trabalhadora e é pago pelo INSS.
Para solicitar o benefício, o casal deve apresentar os documentos necessários no INSS ou por meio do site do órgão. Em caso de dificuldades ou dúvidas, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário como o Dr. André Luiz Oliveira. É importante que essas famílias conheçam seus direitos e lutem por eles, garantindo assim a proteção e o bem-estar dos seus filhos.