O contribuinte ou o empregado pagam todo mês um valor, no caso do último, descontado do seu salário, que é recolhido para a Previdência Social. Essa quantia, chamada de contribuição, é para o pagamento de uma espécie de seguro, gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando precisa, o segurado tem acesso a vários benefícios. Um deles, o salário-maternidade, é pago à pessoa que se afasta da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Se esse ou outro benefício for negado pelo INSS, a Defensoria Pública da União (DPU) pode prestar assistência jurídica gratuita a cidadã ou cidadão que não possui condições financeiras para arcar com as despesas de um advogado (renda familiar de até R$ 2 mil) e resida em uma das regiões abrangidas pelos serviços do órgão.
Requisitos e documentos
O salário maternidade para a(o) empregada(o) deve ser pedido na empresa e pago diretamente por esta. No caso dos demais contribuintes, o pedido é realizado totalmente pela internet, não é preciso ir a uma agência do INSS para solicitar, nem da ajuda de intermediários.
Os interessados devem possuir o número do CPF; a certidão de nascimento; o atestado médico especifico, em caso de afastamento antes do parto; o termo de guarda com a indicação de que destina-se à adoção e, no caso de adoção finalizada, a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial. No caso das trabalhadoras rurais, é preciso preencher uma autodeclaração de segurado especial e apresentar documentos que comprovem a atividade rural, como contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, notas fiscais de mercadorias etc.
O(a) empregado(a), inclusive doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a), sempre estiveram isentos de carência, conforme artigo 29, VI, da Lei 8.213/91. O mesmo pode acontecer com os demais contribuintes. Em março de 2024, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2110, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de carência de 10 meses de contribuição para as trabalhadoras autônomas, seguradas especiais (rural) e facultativas. No entendimento da Corte, elas devem se equiparar às profissionais contratadas. Após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando esgotarem todos os meios de recurso, o INSS deverá alterar a norma.
Os(as) desempregados(as), por sua vez, ainda devem comprovar a manutenção da qualidade de segurado.
Como fazer?
Pedir diretamente à empresa, no caso dos(as) empregados(as);
Demais casos:
Entrar no Meu INSS;
Clicar no botão “Novo Pedido”;
Digitar “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções. (Ligar para o fone 135 quando o sistema informatizado se encontrar indisponível).
Negativa e Assistência Jurídica Gratuita
A DPU está presente em todas as capitais e em algumas cidades de médio porte do interior do Brasil para atender os casos de salário-maternidade negados pelo INSS.
Na ocasião do atendimento, a pessoa deve estar munida do indeferimento do INSS; dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de renda, se tiver, e de endereço atualizados); dos documentos que comprovem atividade rural, se for o caso; e daqueles que comprovam a situação em si: certidão de nascimento da criança; termo de guarda indicando adoção ou, no caso de adoção finalizada, a nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial.
Para conferir se a região é abrangida pelos serviços da DPU basta acessar o link:
unidades da DPU.