Com o crescimento dos centros urbanos, cada vez mais pessoas têm buscado a segurança, o conforto e a comodidade que os condomínios oferecem. Consequentemente, esse tipo de moradia tem aumentado exponencialmente em todo o País, conforme aponta uma recente pesquisa do Centro de Estudos da Metrópole (CEM) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Cepid-Fapesp), que mostra que a cidade de São Paulo, por exemplo, já registra mais residências em prédios do que em casas.
Muitos desses condomínios formam mini cidades que precisam de uma administração séria e planejada. Ciente disso, a fiscalização do Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP iniciou uma nova campanha que visa identificar as empresas que atuam na área da Administração de Condomínios, bem como conscientizá-las sobre a necessidade de registro no Conselho, visando proteger a sociedade organizações e profissionais sem a qualificação técnica necessária que, direta ou indiretamente, podem causar sérios prejuízos à coletividade.
Campanha
A ação, que teve início na segunda quinzena de junho, verificou que cerca de 7 mil empresas, dentro do estado de São Paulo, possuem o CNAE 68.22-6 (que trata sobre a Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária) e podem estar atuando na área sem o devido registro no CRA-SP. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou apenas CNAE, é utilizada para determinar quais atividades são exercidas por uma organização e é essencial para obtenção do CNPJ.
A partir dessa verificação, a fiscalização está contatando as empresas para identificar quais delas realmente atuam na área de Administração de Condomínios, setor que tem como objetivo principal gerir de forma profissional bens de terceiros, utilizando as técnicas de administração e seleção de pessoal, administração financeira, de material, mercadológica etc.
Desde o início de agosto, a fiscalização interagiu com mais de 100 empresas que possuem o respectivo CNAE e, deste total, nove já efetivaram o registro no CRA-SP e outras 35 estão dentro do prazo concedido para regularização. As demais, embora utilizem o referido CNAE, não estão obrigadas ao registro. “Aproveitamos o contato, ainda, para esclarecer e orientar os escritórios de contabilidade responsáveis pelas empresas contatadas sobre os campos de atuação da Administração e divulgação do Espaço do Contador, criado para ajudá-los a orientar os seus clientes no momento da constituição formal da empresa, em especial, na definição do objeto social”, explica a coordenadora geral da Fiscalização, Adm. Aida Rodrigues.
Acórdão do CFA
Em 2011, o Conselho Federal de Administração – CFA emitiu o acórdão 01/2011, que decidiu ser obrigatória a inscrição das administradoras de condomínios nos Conselhos Regionais de Administração de todo o País. Segundo o documento, “ao fiscalizar essas empresas, obrigando-as ao registro e à apresentação de um administrador para atuar como responsável técnico, os CRAs estão desempenhando uma importante função pública, devidamente outorgada em lei”.
Sobre o Grupo de Excelência em Administração de Condomínios – GEAC, do CRA-SP – Fundado em 2015, o GEAC tem como propósito oferecer aos administradores de condomínios uma fonte de conhecimentos, troca de experiências e de ferramentas administrativas, capazes de contribuir objetivamente para a melhoria da qualidade dos seus processos de trabalho e adequados às necessidades de seus clientes.