O trabalho híbrido, parte presencial e parte em home office, ganhou a preferência dos trabalhadores e empregadores. Como ainda não existe uma regulamentação específica sobre o tema, as empresas devem ter cautela ao adotar esse modelo para evitar problemas jurídicos no futuro. O advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede, orienta as empresas a negociarem com os sindicatos das categorias.
Segundo ele, o ideal é firmar um acordo coletivo e estabelecer todas as condições do trabalho por meio de uma negociação com sindicato. “Dessa forma, a empresa e os funcionários ficam resguardados, evitam problemas jurídicos e descumprimento do que foi acordado”, aconselha.
Em outros casos em que não é possível fazer a negociação por meio de uma entidade, o empregador deve estabelecer regras claras e dentro dos limites da lei trabalhista e anexar o documento ao contrato inicial. “A empresa precisa firmar um aditivo contratual colocando exatamente as regras desse trabalho realizado de forma híbrida, porque não tem uma legislação específica tratando disso e todo cuidado é fundamental para diminuir o risco do empregador ser acionado na Justiça”, pontua.