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Educação midiática

A Lei nº 15.100/2025 determinou que o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis em escolas públicas e privadas do Brasil está proibido. E como lidar com essa decisão da melhor forma?

O mestre em Inteligência Artificial e Ética, educador e consultor da Escola Lourenço Castanho, Alexandre Le Voci Sayad, ressalta que é papel da escola promover a educação midiática, preparando os alunos para usar a tecnologia com ética e responsabilidade na análise de informações, mesmo com a proibição do uso. “No mundo digital, a educação midiática é fundamental. Ela capacita o aluno a usar o celular com ética e a interpretar os signos da mídia”, afirma. Nesse contexto, a participação da família é essencial. “A educação midiática começa em casa, no que chamamos de educação parental. Cabe à família decidir sobre a compra ou não de um aparelho. Afinal, o celular não faz parte da lista de material obrigatório do aluno”, enfatiza.

A coordenadora do Ensino Fundamental do Colégio Bilíngue, em Santos (SP), Lúcia de Melo, alerta para os riscos do uso inadequado, como a utilização exclusiva para jogos, que limita o aprendizado ao expor os usuários a conteúdos sem valor educativo, prejudicando a memória. “Precisamos manter nossa memória ativa, estimular a organização e a criatividade. O uso do celular sem propósito educativo pode encurtar ainda mais a memória”, ressalta. Lúcia também destaca a importância de envolver as famílias nesse processo.

Para Vitor Azambuja, um dos criadores e sócio criativo do programa De Criança Para Criança, que oferece metodologias de educação híbrida para escolas ao redor do mundo, a lei abre uma discussão mais ampla sobre acesso à tecnologia. “Vivemos em um mundo digital e os meios pelos quais acessamos a tecnologia são importantes, inclusive para o programa De Criança Para Criança, que pode ser acessado por meio do celular. Por isso, é fundamental avaliar o que se consome”, conclui.

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