A holding familiar se tornou popular, após a atriz Larissa Manoela revelar que utiliza esse modelo de negócio para gerir seus bens. O objetivo da holding é preservar os ativos da família, diminuir a carga tributária e planejar a sucessão dos herdeiros, sem a burocracia de inventário. Mas, você sabe quais são as cláusulas mais importantes que devem constar no contrato social para garantir o patrimônio das futuras gerações?
A resposta é dada por Carlos Stoever, sócio do JusDocs – site de compartilhamento de peças jurídicas entre advogados em todo o Brasil. Lidando com o tema diariamente, ele lista três requisitos que servem como barreiras de proteção. São elas:
– Cláusula de inalienabilidade: proíbe que o filho ou a filha venda a sua cota para qualquer pessoa.
– Cláusula de impenhorabilidade: impede a penhora da cota do filho ou da filha para pagamento de dívida pessoal.
– Cláusula de incomunicabilidade: evita que a cota do filho ou da filha se comunique com o seu respectivo cônjuge.
“Importante frisar que essas regras são válidas para os filhos e não serão automaticamente aplicadas aos netos. Por isso, é possível alterar o contrato da holding ao longo dos anos, adaptando-o às novas necessidades”, revela Stoever.
Qualquer família pode ter uma holding?
O sócio do JusDocs, conta que sim. Qualquer família pode criar uma holding. Segundo ele, quanto mais bens pessoais e empresariais, maior a vantagem fiscal e de gestão. O processo de abertura é similar ao de uma empresa, com direitos e obrigações dos sócios, distribuição de lucros e resolução de conflitos.
“Uma equipe multidisciplinar formada por profissionais do direito, contabilidade e finanças analisam todo o patrimônio, a quantidade de membros da família e os regimes de casamento dos participantes. Para assim, indicar a estrutura jurídica ideal, o tipo de sociedade, os impactos sucessórios e a formulação do contrato social”, explica Stoever.
Filho menor de idade pode ser cotista?
O filho e a filha podem ser incluídos como cotistas na holding, independentemente da idade. Carlos Stoever diz que até os 16 anos, a criança ou o adolescente é representado pelo pai e pela mãe. Entre 16 e 18 anos, o filho passa a ter capacidade civil para assinar os atos societários, junto com um dos pais. Acima disso, a participação dele torna-se comum aos sócios adultos.
Outras condições indispensáveis
Além de proibir a venda, a penhora ou o acesso de terceiros às cotas dos sócios, existem outras cláusulas que podem ser adicionadas na holding familiar ou em outras composições societárias. Com base nos modelos de contrato social disponibilizados no JusDocs, encontramos:
– Cláusula de reversão: caso o filho venha a falecer antes dos pais, os seus respectivos patrimônios retornarão automaticamente aos fundadores, afastando a necessidade do inventário da cota.
– Cláusula de call option: permite aos pais comprar de volta as cotas doadas ao filho. Sendo possível determinar o valor que será pago.
– Cláusula de direitos políticos: ajuda os pais a não ficarem reféns das vontades dos filhos. Mesmo que retirados da estrutura societária, os pais permanecerão no controle, administração e gestão de todo o patrimônio.
– Cláusula de mandato: afasta burocracias cotidianas em cartórios, juntas comerciais e em órgãos públicos onde a empresa precisa ser representada. Os pais, usufrutuários, terão em seu poder procuração pública dos filhos.
– Cláusula de doação com reserva de usufruto: utilizada para adiantar herança e evitar o inventário. Isto é, os pais doam as cotas para os filhos, mantendo o direito de usufruir deste bem.