Devido às dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, uma vez que muitas empresas e órgãos ainda não estão com os serviços de atendimento totalmente normalizados, a Receita Federal estendeu o prazo para entrega do Imposto de Renda 2022 até 31 de maio. Também foram prorrogados para o fim de maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.
Mas, mesmo com prazo estendido, especialistas alertam para não deixar para declarar na última hora, evitando erros e surpresas. Neste ano, a declaração tem algumas novidades, como é o caso da restituição por PIX e a inclusão de uma nova categoria só para declarar criptoativos, como NFTs. “Com novas regras é importante buscar informação e iniciar o preenchimento com antecedência para evitar erros. Quem adianta o envio também se beneficia com a antecipação da restituição, caso haja, e esse pode ser um bom recurso para investimentos”, explica o gerente de agência da Sicredi Iguaçu PR/SC/SP, em Campinas (SP), Carlos Liberato.
Para saber mais sobre a declaração do IR 2022, o especialista do Sicredi fez um resumo sobre tudo o que você precisa saber na hora de declarar seu IR. Veja:
Quem deve declarar
A entrega é obrigatória para quem teve ganhos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, em 2021 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil. Além disso:
Documentos necessários
Separar os documentos necessários antes de iniciar a declaração é um passo importante para facilitar o envio. “A organização é uma aliada, especialmente para evitar divergências nas informações. É preciso reunir os informes do empregador, das instituições financeiras, além de documentos e comprovantes com despesas em educação, saúde e pagamentos ou rendimentos com aluguéis”, detalha o especialista.
Novidades IR 2022
Entre as novidades para a declaração do IR 2022 está a restituição por meio de PIX. “O contribuinte poderá receber a restituição por essa ferramenta, desde que a chave cadastrada seja o CPF do titular da declaração, e não e-mails e números de telefone”, conta.
Outra novidade é a declaração pré-preenchida que poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal Gov.br. “Esse recurso pode ser usado por todos os contribuintes que tenham conta no site oficial do governo”, ressalta Liberato.
Mais uma mudança se refere aos criptoativos, os NFTs, mais populares no metaverso. “Todos os criptoativos, com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil, precisam ser informados. Com os NFTs ocorre a mesma coisa: os contribuintes devem fazer a declaração de ganho de capital quando as vendas totais no mês superarem os R$ 35 mil mensais”, fala.
Cronograma de restituições
De acordo com a Receita Federal, o pagamento das restituições será feito em cinco lotes, sendo o primeiro liberado no dia 31 de maio e o último no dia 30 de setembro. “A prioridade das restituições ocorre conforme a data de entrega do IR, ou seja, quanto mais cedo a pessoa entregar a declaração, mais cedo ela recebe esse valor”, orienta.