Por Joel Jungblut, advogado – HF Advocacia Tributária e Corporativa
A Receita Federal divulgou em setembro que neste ano de 2022, um total de 1.032.279 declarações do Imposto de Renda relativas ao ano-calendário de 2021 foram retidas em malha fina. O número é equivalente a 2,7% das 38.188.642 declarações enviadas entre março e setembro deste ano.
Para ser uma comparação, em relação às declarações enviadas em 2021 (ano-calendário 2020), foram entregues 36.868.780 declarações este ano. Destas, 869.302 declarações foram retidas em malha – 2,4% do total de documentos entregues. Portanto, denota-se que houve um aumento de 0,3% de declarações retidas.
A maior parcela das declarações retidas em malha fina em 2022 é relativa às declarações que geraram imposto a restituir (78,6% das declarações retidas). Já em segundo lugar temos as declarações que tiveram imposto a pagar (19,2%).
A omissão de rendimentos foi o principal motivo para as declarações serem retidas (representando 41,9% dos casos). Em segundo lugar estão as declarações com dedução da base de cálculo do imposto (principalmente despesas médicas), equivalente a 28,6% das declarações retidas.
O aumento no número de declarações retidas pode decorrer do avanço da Receita Federal em detectar inconsistências ou situações suspeitas nas declarações.
Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, o Auditor-Fiscal, José Carlos Fernandes da Fonseca: “Uma declaração que em um ano passaria pela malha, em outro exercício pode ficar retida. […] A qualidade e confiabilidade dos dados apresentados são critérios que podem liberar ou reter uma declaração em malha.”
Após reter as declarações em malha fina, agora a Receita Federal está enviando correspondências aos contribuintes para procederem com a revisão e retificação da declaração concedendo a oportunidade que o ajuste seja feito sem a aplicação de penalidades.
No caso de o contribuinte não ajustar a declaração, ou apresentar defesa explicando as razões pela qual entende que a mesma está correta, a Receita Federal pode, se entender que há imposto a pagar, notificar o contribuinte com a aplicação de multa que pode variar de 75% a 150% do valor do imposto devido.
Portanto, ao contribuinte que receber intimação da Receita Federal referente a malha fina, é altamente sugerível buscar auxílio de um profissional da área tributária para identificar corretamente as razões da retenção e, principalmente, para definir qual a melhor medida a ser adotada (como retificar a declaração ou apresentar defesa contra eventual notificação), pois eventual medida equivocada poderá submeter o contribuinte a severas multas.