A Receita Federal publicou no dia13 de março a Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, que estabelece novas regras para a tributação de investimentos no exterior (offshore). As mudanças geraram dúvidas e incertezas entre os contribuintes, que ainda buscam entender como elas impactarão seus rendimentos e obrigações fiscais.
Mafrys Gomes, sócio do Grupo MCR e especialista em contabilidade, destaca que a principal mudança diz respeito à tributação de renda auferida por pessoas físicas residentes no país com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. “A partir de agora, esses rendimentos serão tributados como se fossem recebidos no Brasil”.
Além disso, vale destacar outras mudanças importantes, como a alíquota fixa de imposto de renda sobre dividendos recebidos de empresas no exterior, que passa a ser de 15%. Isso significa que os contribuintes pagarão mais impostos sobre esses rendimentos.
Sobre os bens e direitos no exterior, vale ressaltar que é necessário declará-los à Receita Federal através da declaração de Imposto de Renda. Essa medida visa aumentar a transparência e combater a evasão fiscal.
Também é importante ressaltar que aqueles que são detentores de offshores tem até o dia 31/05/2024 para definir se preferem tributar todo o rendimento passado à alíquota de 8% ou manter esse rendimento sem ser tributado e, no momento da repatriação desse recurso, pagar uma alíquota de 15%.
Gomes adverte que o descumprimento das novas regras pode resultar em multas e até mesmo em sanções penais. “É importante que os contribuintes busquem orientação profissional para entender como as novas regras se aplicam aos seus investimentos e para garantir a regularização de sua situação fiscal”.