Mesmo com o fácil acesso à informação na internet, muitos empresários e empreendedores não conseguem compreender a importância do registro de marcas e patentes. Isso acontece, principalmente, porque muitas dessas pessoas acreditam que o registro é apenas mais um dos diversos processos burocráticos que existem no Brasil.
A advogada Mariana Polido, especialista em Direito Civil que atua pela Duarte Moral, acredita que ainda não há uma percepção clara das consequências e prejuízos que a ausência de registro de marca pode trazer. “É importante que as pessoas saibam que o registro da marca protege os interesses de empresas e produtos em relação à exploração de terceiros. Além disso, a marca é a forma pela qual determinado negócio é identificado pelos consumidores. Neste aspecto, é importante ter em mente que, tanto o consumidor intermediário quanto o final buscam uma boa experiência de compra e irão atrelar à marca todos os aspectos positivos e negativos daquela empresa ou produto. O registro da marca garante a sua identidade no ramo de atuação, ganhando visibilidade frente à concorrência”, relata.
Para Mariana é necessário ter a compreensão de que o registro da marca não é uma despesa, mas sim um investimento. “O não registro da marca pode gerar prejuízos ainda maiores, como a exploração da sua marca por terceiros ou, até mesmo, a necessidade de criação de uma nova marca, caso alguém a registre antes. Efetivamente, os custos devem ser consultados diretamente com o INPI, pois sofrem variação e dependem de cada situação. Porém, há descontos para microempresas e empresas de pequeno porte”, revela.
Vale lembrar que o registro de marcas e patentes são duas categorias completamente diferentes. “A marca é um conjunto de significados que remetem a uma empresa, que identifica e distingue produtos e serviços de outros idênticos ou similares como, por exemplo, o nome de uma empresa, um desenho, uma imagem e outras simbologias visuais. Por outro lado, a patente é um direito concedido a um inventor pela sua criação. O item precisa ser novo, não óbvio para um especialista do ramo, além de ter alguma aplicação industrial”, pontua a especialista em Direito Civil.
Entre os anos de 2019 e 2021, os pedidos de registro de marca aumentaram 48%, com mais de 360 mil marcas depositadas. (FONTE: Valor Econômico)
De acordo com Beatriz Tavares Martins, advogada e especialista em Direito do Consumidor que também atua pelo escritório Duarte Moral, o registro de marca tem validade apenas em território nacional. “Por isso, para preservar uma marca no exterior, é necessário replicar o pedido em qualquer outro país que faça parte do Protocolo de Madri, tratado internacional vinculado à Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), que permite que o titular da marca tenha o seu pedido analisado internacionalmente por países vinculados ao acordo”, relata.
A área de tecnologia, como o desenvolvimento de software, por exemplo, também deve dar atenção ao registro de marcas e patentes. “A partir do momento em que o produto ou marca foi devidamente registrado, provar que é o verdadeiro detentor de um conteúdo fica mais fácil. Além disso, o registro junto ao INPI permite um melhor combate a fraudes, plágios, pirataria e uso indevido do software”, declara Beatriz.
Embora não seja obrigatório, o auxílio de um advogado durante todo o processo de registro pode ser algo de grande valor. “Isso porque o processo é burocrático e pede um acompanhamento especializado, impedindo que o trâmite tome um tempo maior que o esperado. Além disso, por envolver um aprofundado conhecimento técnico da legislação de marcas e patentes, tanto em nível nacional quanto internacional, é importante contar com um suporte jurídico para decidir se o pleito é viável, qual agente será responsável pelo registro e potencial saneamento de dúvidas e riscos envolvidos em todo o processo”, finaliza Dra. Beatriz